Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Estado

Após denúncia do MPE, vereador é multado por propaganda antecipada

Vereador de Itaporã Multado por Propaganda Antecipada A juíza Ana Carolina Farah determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao vereador Carlos Rodrigo de Almeida, do Município de Itaporã, por propaganda antecipada. A decisão seguiu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Detalhes da Denúncia A denúncia alegou que o vereador fez […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 06/08/2024 - 11:55 | Meu MS News
Após denúncia do MPE, vereador é multado por propaganda antecipada
Foto: Divulgação

Vereador de Itaporã Multado por Propaganda Antecipada

A juíza Ana Carolina Farah determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao vereador Carlos Rodrigo de Almeida, do Município de Itaporã, por propaganda antecipada. A decisão seguiu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Detalhes da Denúncia

A denúncia alegou que o vereador fez propaganda antecipada ao publicar sua imagem com um pedido de voto em um grupo de WhatsApp chamado “Itaporãnews”, com o intuito de promover sua imagem e futura candidatura.

Defesa do Vereador

Carlos Rodrigo de Almeida negou ser o autor da postagem e alegou ter um número de telefone diferente do usado na publicação. Ele também afirmou que não se apresentou como pré-candidato para as Eleições de 2024.

Decisão da Juíza

A juíza Ana Carolina Farah rejeitou a justificativa do vereador. Segundo ela, a autoria da postagem foi confirmada por uma certidão apresentada pela Assessora Jurídica do MPE. A documentação apresentada pelo vereador não foi suficiente para refutar essa comprovação. Além disso, a juíza verificou que o número de telefone usado na postagem coincidia com o cadastrado no cadastro eleitoral do vereador.

Farah também não aceitou a argumentação de que o vereador não teria explicitamente anunciado sua candidatura, enfatizando que a legislação visa garantir a igualdade na disputa eleitoral. A juíza destacou que a norma sobre propaganda antecipada deve ser aplicada independentemente do registro formal da candidatura, especialmente considerando que o vereador já ocupa um cargo eletivo.

Determinações

A juíza decidiu que o ato de propaganda antecipada foi ilegal e, com base no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições e no artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, condenou o vereador ao pagamento da multa de R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a remoção imediata da propaganda eleitoral extemporânea.

Fonte: Investiga MS

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Edição:
Redação Meu MS News