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    Deputado diz que não tinha decidido ser candidato quando descumpriu legislação

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    O deputado federal Luiz Ovando (PP) divulgou nota, nesta terça-feira, esclarecendo questionamento sobre possível irregularidade que pode impedi-lo de concorrer como vice-prefeito se Adriane Lopes em Campo Grande.

    O deputado diz que, primeiramente, aguardará a decisão da justiça, com todas as etapas cumpridas, de acordo com a legislação vigente. Depois, afirma que é um soldador do partido e justifica que não tinha intenção de ser candidato.

    “Vale ressaltar que, na época do programa, minha intenção não era disputar essas eleições. No entanto, as circunstâncias mudaram e, atendendo ao chamado da prefeita Adriane Lopes e da senadora Tereza Cristina, aceitei o desafio de pré-candidatura a vice-prefeito”, declarou.

    Ovando disse ainda que  está à para contribuir para o bem-estar e desenvolvimento cidade e do Estado que o escolheu como deputado federal para trabalhar  no Congresso Nacional.

    “Independentemente do cargo que ocupar, estou confiante de que, juntos, podemos continuar a trabalhar pelo progresso e prosperidade dessa extraordinária cidade morena”, concluiu.

    O caso

    Luiz Ovando tem um quadro semanal no Jornal da Educativa, onde toda sexta-feira responde perguntas no “Tribuna da Saúde”.
    Consta, no YouTube, um programa exibido no dia 17 de julho, o que contraria a Legislação Eleitoral, que determina que pré-candidatos se afastem de programas de rádio e televisão.

    O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, desde 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

    “O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência”, diz a legislação, que pode impugnar a candidatura do deputado.

    O PP ainda não declarou se fará ou não a substituição de Ovando.

    Fonte: Investiga MS

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