Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Política Estadual

Pré-candidata a vereadora é multada em R$ 5 mil por propaganda antecipada

Juiz eleitoral multa pré-candidata por propaganda antecipada em Costa Rica O juiz eleitoral Francisco Soliman aplicou uma multa de R$ 5 mil à pré-candidata a vereadora Etiene Pavan, no município de Costa Rica, por realizar propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais. A decisão atendeu a um pedido do Partido Republicanos, que havia solicitado uma […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 12/08/2024 - 09:37 | Meu MS News
Pré-candidata a vereadora é multada em R$ 5 mil por propaganda antecipada
Foto: Divulgação

Juiz eleitoral multa pré-candidata por propaganda antecipada em Costa Rica

O juiz eleitoral Francisco Soliman aplicou uma multa de R$ 5 mil à pré-candidata a vereadora Etiene Pavan, no município de Costa Rica, por realizar propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais. A decisão atendeu a um pedido do Partido Republicanos, que havia solicitado uma multa de R$ 10 mil, argumentando que Etiene utilizou seu perfil no Instagram para solicitar apoio dos eleitores de maneira que configurava pedido explícito de voto, infringindo a legislação eleitoral.

Etiene Pavan defendeu-se alegando que suas publicações eram direcionadas a militantes e convencionais com direito a voto na convenção municipal, caracterizando propaganda intrapartidária, e que não houve pedido explícito de voto. Ela afirmou que suas postagens estavam em consonância com a liberdade de expressão.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da procedência da ação, recomendando a aplicação da multa. O juiz, ao citar a legislação vigente, ressaltou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2024 e que as publicações de Etiene configuraram propaganda antecipada, ao utilizar expressões que equivalem a pedidos de apoio eleitoral.

A sentença destacou que, mesmo sem um pedido de voto direto, as publicações refletiam atos de campanha em período proibido pela legislação. Por isso, o juiz manteve a decisão liminar de exclusão das postagens e condenou Etiene Pavan ao pagamento da multa de R$ 5 mil.

Fonte: Investiga MS

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Edição:
Redação Meu MS News