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    Após pressão de juiz, vereador renuncia a mandato

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    Perto de completar um mês da chamada do juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, o vereador Eduardo Carpejani (PSDB) renunciou ao mandato. Quem fica com a vaga é o suplente, Manoel Luiz da Silva (PSDB).

    No dia 19 de julho, a reportagem divulgou matéria informando que o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli intimou a Câmara Municipal de Anastácio a tomar providências contra o vereador, após transitar em julgado uma condenação dele por “caixa-dois” (contabilidade paralela) na eleição de 2016.

    Após publicação da matéria, o vereador chegou a ligar para reportagem, contestando a informação, alegando ser notícia antiga. A reportagem então informou que a publicação tinha como base publicação no diário oficial do TRE, assinada no dia por Beladelli.

    O juiz ressaltou que ação penal foi julgada procedente e condenou o réu a 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa (ID 122231080 – Sentença). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consubstanciadas em: (i) prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV, do CP), cuja entidade será indicada oportunamente, em audiência admonitória; e (ii) prestação pecuniária (art. 43, I, do CP), que será de 10 (dez) salários-mínimos), em favor de entidade a ser determinada, oportunamente, pelo Juízo da execução penal.

    Luciano Beladelli destacou que condenação não foi modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após sucessivos recursos, fazendo a condenação transitar em julgado, exigindo providências da Câmara.

    “OFICIE-SE à Câmara de Vereadores do Município de Anastácio/MS, a fim de: (i) Comunicar o desfecho desta Ação Penal, que resultou na suspensão dos direitos políticos suspensos, o que caracteriza situação de perda do mandato parlamentar, nos termos do inciso IV, Art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil”.

    O juiz determinou que a Câmara informasse, no prazo de cinco dias, ”sobre eventuais medidas que foram adotadas para a apuração da responsabilidade político-administrativa de seu Vereador, EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, diante do crime que é objeto deste processo judicial”.

    Fonte: Investiga MS

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