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Estado

Candidato a prefeito é multado em R$ 7 mil por propaganda antecipada

Edmilson Gaiseiro é condenado a pagar R$ 7 mil por divulgação irregular nas redes sociais A juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira impôs uma multa de R$ 7 mil ao candidato a prefeito do MDB em Batayporã, Edmilson Aparecido da Silva, conhecido como Edmilson Gaiseiro, por propaganda eleitoral antecipada. A condenação decorre de uma […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 15/08/2024 - 09:46 | Meu MS News
Candidato a prefeito é multado em R$ 7 mil por propaganda antecipada
Foto: Divulgação

Edmilson Gaiseiro é condenado a pagar R$ 7 mil por divulgação irregular nas redes sociais

A juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira impôs uma multa de R$ 7 mil ao candidato a prefeito do MDB em Batayporã, Edmilson Aparecido da Silva, conhecido como Edmilson Gaiseiro, por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação decorre de uma representação da Federação PSDB/Cidadania, que acusou Edmilson de utilizar as redes sociais para divulgar propaganda eleitoral antes do período permitido, incluindo a veiculação de jingles e a adesivação de veículos.

Embora Edmilson tenha alegado ter removido voluntariamente as postagens questionadas e defendido a regularidade da adesivação, a juíza destacou que a liberdade de comunicação não é um direito absoluto e que a legislação eleitoral impõe limites para evitar abusos.

Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira observou que o jingle publicado na rede social do candidato foi amplamente compartilhado, desconsiderando o argumento de privacidade. A juíza também analisou que, apesar de a adesivação dos veículos não ter incluído pedidos explícitos de voto, a veiculação do jingle configurou propaganda eleitoral antecipada.

“Reconheço a prática de propaganda eleitoral antecipada pela veiculação de jingle nas redes sociais, que se caracteriza por um pedido subliminar de voto. Portanto, condeno o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00, considerando a rápida propagação e o grande potencial de alcance desse meio de divulgação, conforme o art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97,” decidiu a juíza.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News