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Política Estadual

Em uma semana, justiça eleitoral recebe mais 93 denúncias de crimes eleitorais

A Justiça Eleitoral recebeu, na última semana, 93 denúncias  de crimes eleitorais, por meio do Aplicativo Pardal. Agora, são 233 investigados pela justiça eleitoral, sendo 96 denúncias contra candidatos a prefeito; 92 contra vereadores; 42 contra coligações ou partidos e três para investigar vice-prefeitos. A cidade de Jardim continua liderando o quadro de denúncias, passando […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 02/09/2024 - 08:33 | Meu MS News
Em uma semana, justiça eleitoral recebe mais 93 denúncias de crimes eleitorais
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral recebeu, na última semana, 93 denúncias  de crimes eleitorais, por meio do Aplicativo Pardal. Agora, são 233 investigados pela justiça eleitoral, sendo 96 denúncias contra candidatos a prefeito; 92 contra vereadores; 42 contra coligações ou partidos e três para investigar vice-prefeitos.

A cidade de Jardim continua liderando o quadro de denúncias, passando de 26 para 40, em uma semana. Na sequência, aparece Campo Grande, com 15 novas denúncias, chegando a 36, e Bodoquena, com 20.

Na sequência aparecem São Gabriel do Oeste, com 16; Batayporã, com 13; Pedro Gomes, com nove; Ribas do Rio Pardo, oito; Corumbá, sete; Costa Rica e Dourados, cinco; Itaquiraí e Ponta Porã, quatro; Bela Vista, Brasilândia e Coronel Sapucaia, três. Aparecida do Taboado, Bonita, Ivinhema, Jateí e Sete Quedas, duas denúncias.

O aplicativo recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.   

Segundo o TSE, qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.

Foto: Nilzete Franco

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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