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Política Estadual

Trio é multado em R$ 71 mil por divulgação de vídeo contra ex-deputada

Três pessoas foram multadas, em um total de R$ 71 mil pela justiça eleitoral em Nova Andradina. O trio foi condenado por divulgação de um vídeo contra a candidata à prefeitura de Nova Andradina, ex-deputada estadual Dione Hashioka (União). A juíza Cristiane Aparecida Biberg acatou solicitação do Diretório Municipal do União Brasil de Nova Andradina, […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 04/09/2024 - 11:50 | Meu MS News
Trio é multado em R$ 71 mil por divulgação de vídeo contra ex-deputada
Foto: Divulgação

Três pessoas foram multadas, em um total de R$ 71 mil pela justiça eleitoral em Nova Andradina. O trio foi condenado por divulgação de um vídeo contra a candidata à prefeitura de Nova Andradina, ex-deputada estadual Dione Hashioka (União).

A juíza Cristiane Aparecida Biberg acatou solicitação do Diretório Municipal do União Brasil de Nova Andradina, que denunciou Murilo Cesar Carneiro da Silva, Roberto Dourado e Hermes José dos Santos por divulgação de um vídeo manipulado de uma entrevista de Dione.

A juíza considerou que o conteúdo do vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão devido às manipulações e se tornou ainda mais grave depois que foi compartilhado em grupos de whatsapp.

Cristiane Aparecida não acatou o pedido da defesa de extinção do processo e condenou Murilo Cesar Carneiro da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. Já  Roberto Dourado e Hermes José dos Santos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 18 mil, cada, pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

“Em face do exposto, com fundamento no art. 57-D, § 2º, da Lei 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a representação para condenar Murilo Cesar Carneiro da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e os representados Roberto Dourado e Hermes José dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) cada, pela veiculação de propaganda eleitoral irregular, nos termos da fundamentação supra. Ademais, afasto as astreintes aplicadas ao representado Murilo Cesar Carneiro da Silva, e aplico astreintes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos representados Roberto Dourado e Hermes José dos Santos”, determinou.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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