spot_img
Quarta-feira, 27 Maio, 2026
More
    InícioPolíticaPolítica EstadualTRE indefere registro e derruba mais uma candidatura a prefeito na Capital

    TRE indefere registro e derruba mais uma candidatura a prefeito na Capital

    Publicado há

    spot_img

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o registro de candidatura do Democracia Cristã (DC) para Prefeitura de Campo Grande. A decisão é motivada por problemas do candidato a vice, João Faria, que acabou prejudicando o candidato a prefeito, Ubirajara Martins.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de registro de candidatura de UBIRAJARA BORGES MARTINS para concorrer ao cargo de Prefeito sob o número 27 com a seguinte opção de nome: UBIRAJARA MARTINS. Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes da chapa majoritária (Vice-Prefeito), indefiro o respectivo RRC ao cargo de Prefeito do Partido Social Democrata Cristão ou coligação/federação que integre, por ser ela una e indivisível, conforme prevê o artigo 91 do Código Eleitoral”, diz a decisão.

    A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral, afirmando que o vice não tem quitação eleitoral por irregularidades na prestação de contas, o que teria impedido de apresentar toda documentação necessária.

    A defesa do Democracia Cristã recorreu, alegando que os embargos de declaração ainda não foram julgados. O candidato a prefeito, Ubirajara Martins, informou que o partido ainda não decidiu se fará a substituição do vice imediatamente ou aguardará decisão final da justiça em outras instâncias.

    Segundo caso

    Na semana passada, justiça eleitoral indeferiu a chapa do PCO para Prefeitura de Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu a candidatura de Jorge Batista, que concorre como prefeito, mas observou problemas na documentação do vice, Tiago Assad.

    O juiz pontuou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de Jorge Batista, afirmando que o candidato preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Todavia, impugnou a chapa por conta do vice.

    “Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes (Vice-Prefeito), indefiro o RRC da chapa majoritária ao cargo de Prefeito do Partido da Causa Operária – PCO (ou coligação/federação que este integre), por ser ela una e indivisível, nos termos do artigo 91 do Código Eleitoral”, decidiu. O PCO ainda não substituiu o candidato.

    Fonte: Investiga MS

    Últimas

    STF Extingue Aposentadoria Compulsória Remunerada como Punição Máxima para Juízes

    Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, que infrações graves de magistrados resultarão em perda de cargo e salário.

    Justiça Extingue Ação Contra Deputado Lucas de Lima por Infidelidade Partidária

    Glaucia Iunes, ex-suplente do PDT, perdeu legitimidade processual após mudar de partido para o Avante em 2026; pedido de Enelvo Felini também foi negado.

    Oposição Questiona Concessão do Memorial da América Latina em São Paulo

    Deputado Paulo Fiorilo (PT-SP) cobra explicações do governo Tarcísio de Freitas sobre a inclusão do patrimônio tombado no programa de concessões. O governo afirma que o tema ainda está em discussão.

    Míssil Russo Danifica Armazém da ONU com US$ 1,4 Milhão em Alimentos na Ucrânia

    Ataque atinge instalações do Programa Mundial de Alimentos (WFP) na região de Dnipro, comprometendo ajuda para 130 mil pessoas; Unesco alerta para danos a patrimônios culturais em Kyiv.

    Relacionado

    Justiça Extingue Ação Contra Deputado Lucas de Lima por Infidelidade Partidária

    Glaucia Iunes, ex-suplente do PDT, perdeu legitimidade processual após mudar de partido para o Avante em 2026; pedido de Enelvo Felini também foi negado.

    MP Estadual Recomenda Suspensão de Contrato em Ladário por Suspeita de Nepotismo

    Ministério Público aponta irregularidades em contratação da Prefeitura com empresa do irmão do vice-prefeito, citando leis federais e municipais.

    TRE-MS envia ao TSE denúncia contra deputado Rodolfo Nogueira por campanha antecipada

    Juiz Carlos Alberto Garcete mantém encaminhamento após Federação Brasil da Esperança alegar fortalecimento político indireto do pré-candidato à reeleição.