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Política Estadual

Candidato a vice-prefeito é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular

A juíza eleitoral Ana Carolina Farah multou, em R$ 5 mil, o candidato a vice-prefeito para eleições de Laguna Carapã, Asturio Matoso. Ele foi denunciado pelo Diretório do MDB por propaganda irregular, ainda na pré-campanha. Segundo a denúncia, após a realização da convenção, o candidato a vice divulgou, antecipadamente, sua futura candidatura, informando seu número […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 10/09/2024 - 08:18 | Meu MS News
Candidato a vice-prefeito é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular
Foto: Divulgação

A juíza eleitoral Ana Carolina Farah multou, em R$ 5 mil, o candidato a vice-prefeito para eleições de Laguna Carapã, Asturio Matoso. Ele foi denunciado pelo Diretório do MDB por propaganda irregular, ainda na pré-campanha.

Segundo a denúncia, após a realização da convenção, o candidato a vice divulgou, antecipadamente, sua futura candidatura, informando seu número e constando os dizeres: “Junte-se a nós nessa caminhada!” e “#JuntosSomosMaisFortes”.

O MDB alega que alegou que  a postagem foi feita na rede social de Asturio, que tem 2.300 seguidores, o que implica num alcance de mais de 30% da população do município, sem contar os compartilhamentos.

A juíza entendeu avaliou que as expressões “Junte-se a nós nessa caminhada!” e “#JuntosSomosMaisFortes”, inseridas nas imagens veiculadas pelo então pré-candidato, configuram as “palavras mágicas” indicadas pela jurisprudência dominante, usada para pedir votos de forma implícita.

“Portanto, entendo que tais expressões, utilizadas na postagem indicada na inicial, efetivamente configuram pedido de voto implícito, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada. Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente representação, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, para condenar o representado ASTURIO MATOSO ao pagamento de multa, que ora fixo no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019”, definiu.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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