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    Guerra de Betos: juiz proíbe uso de cores e nome ‘Novo’ em propaganda do PSDB

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    O juiz eleitoral Albino Coimbra Neto acatou notícia de irregularidade na propaganda eleitoral, feita por Beto Figueiró (Novo) contra o adversário, Beto Pereira (PSDB), na disputa pela Prefeitura de Campo Grande.

    Figueiró alegou que a coligação tucana tem se utilizado dos termos Beto, novo e das cores do Partido Novo para confundir o eleitor. “O slogan utilizado pela noticiado faz uso dos termos “BETO” e “NOVO”, que, fora do contexto eleitoral, podem parecer regulares. Contudo, no cenário das Eleições 2024, essa combinação de termos gera confusão com a candidatura do noticiante e induz o eleitor ao erro, sugerindo uma ligação subliminar entre o nome do candidato noticiado e o partido do noticiante. Tal utilização de termos e símbolos, acompanhada de uma conotação pejorativa, busca prejudicar a candidatura do partido do noticiante”, denunciou.

    A coligação de Figueiró sustentou que Beto Pereira optou por utilizar apenas o primeiro nome, sem o sobrenome, o que contraria o registro deferido pela Justiça Eleitoral. Além disso, afirma que a coligação tucana menciona expressamente o nome do partido Novo e sua coloração característica (laranja), o que agrava a confusão no eleitorado.

    O juiz citou o Art. 40, caput e § 1º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que  dispõe sobre a utilização de legendas, símbolos e denominações em propagandas de coligações e partidos, o que se aplica diretamente à questão da confusão com cores e símbolos na campanha; Arts. 38 e 40 da Resolução TSE n.º 23.610/2019: O artigo 38 estabelece diretrizes gerais sobre a propaganda eleitoral, enquanto o artigo 40 regula o uso de símbolos, cores e nomes, prevenindo a indução ao erro por parte do eleitorado; e Art. 242 do Código Eleitoral: Proíbe a utilização de propaganda que possa criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, o que pode ocorrer com o uso de cores e símbolos que induzam o eleitor a erro.

    A coligação de Beto Pereira será intimada a imediatamente cessar a utilização do seu primeiro nome de campanha (BETO) na propaganda eleitoral associado ao termo “NOVO” bem como às cores, símbolos e slogan do partido NOVO, do candidato adversário, especialmente quando a característica do candidato que se destaca pode ser substituída por outra terminologia, sem prejuízo à informação. Além disso, terá dois dias para responder a notícia de irregularidade apontada e comprovar nos autos a retirada da propaganda irregular e/ou apresente prova de sua regularidade.

    Fonte: Investiga MS

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