Candidato não publicou direito de resposta e ainda terá que pagar inserção na TV

O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva multou, em R$ 135 mil, o candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), por não publicar um direito de resposta concedido à candidata do PP, Adriane Lopes, na propaganda política obrigatória, que terminou ontem.

O juiz considerou o ato má-fé processual e atentatório à dignidade da Justiça e determinou multa de R$ 15 mil para cada inserção não realizada (nove), o que resultará em uma multa de R$ 135 mil.

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Beto ainda terá que arcar com as despesas das inserções a serem publicadas nos veículos de comunicação nesta sexta-feira, no mesmo horário onde ocorram as inserções impugnadas. Além disso, o pediu cópia das medidas à autoridade policial para instalação de processo crime por desobediência.

 O caso

No dia 23  de setembro, o juiz determinou direito de resposta por denúncia da coligação de Adriane contra a veiculação de um vídeo que citava obras paradas em Campo Grande, declarando como exemplo a Lagoa Itatiaia.

Segundo a coligação, o teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado, além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada. O juiz chegou a conceder o direito, mas depois pontuou que precisava aguardar a defesa.

A defesa de Beto sustentou a veracidade das informações veiculadas na propaganda, questionando o documento apresentado para comprovar a medição da obra, afirmando que sua paralização seria fato público e notório. Segundo a defesa, não houve qualquer ataque a Adriane, mas mera crítica política.

Marcelo Andrade entendeu  que há prova documental nos autos de que a obra da Lagoa Itatiaia não se encontra paralisada, e que fora concluído percentual em muito superior ao indicado na propaganda impugnada.

“Isto posto, julgo procedentes os pedidos, para determinar a retirada definitiva da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veiculação. Defiro, ainda, o direito de resposta de 1 minuto, a ser repetido em todos os meios de comunicação utilizados, e tantas vezes quantas fora publicado o trecho impugnado”, determinou.

Na decisão, pontuou que a resposta deveria ser veiculada, obrigatoriamente, pelo mesmo número de vezes, e nos mesmos meios que fora veiculada a notícia durante a propaganda, no prazo máximo de dois dias.

Fonte: Investiga MS

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