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    MPF dá parecer favorável a acordo e apenas uma prefeitura pode ter nova eleição em MS

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    O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao pedido do diretório do PSD para anulação do processo que movia contra a convenção do partido em São Gabriel do Oeste, que autorizou a candidatura de Leocir Montagna (PSD).  Com o parecer favorável, o prefeito fica muito perto de sair da condição de sub judice e assumir o mandato de prefeito em São Gabriel do Oeste. Ele precisou recorrer à justiça para garantir a candidatura.

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    Liderado por Nelsinho Trad, o PSD tentou derrubar a candidatura de Leocir na justiça para apoiar o candidato do PSDB. Todavia, Leocir Montagna concorreu sub judice e venceu com 49,38% dos votos, contra 42,43% de Sérgio Marcon (PSDB) e 8,18% de Dr. Clodoaldo (Republicanos).

    Após a vitória, prefeito eleito e o partido se entenderam. Com o acordo, o PSD entrou com um pedido de retirada do processo, justificando que “em virtude da materialização do interesse partidário, a partir do resultado democrático das eleições, bem como no sentido de ter em seus quadros prefeito de importante município no estado, deliberou pela anulação da intervenção anteriormente executada, de modo a validar a convenção municipal”.

    Se a justiça acompanhar o parecer do Ministério Público, Leocir terá o caminho livre para assumir o mandato e evitar a realização de uma nova eleição em São Gabriel do Oeste.

    Bandeirantes

    Confirmada a solução para o impasse em São Gabriel do Oeste, Mato Grosso do Sul ficará com apenas um prefeito com posse em risco. Em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), também eleito, teve o registro de candidatura cassado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça. Ele está recorrendo da decisão.

    Em 2020, Álvaro também foi eleito, mas teve o mandato contestado na justiça, que determinou nova eleição. Na ocasião, Gustavo Sprotte assumiu interinamente e depois foi eleito. O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).

    Na época , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veículos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.

    André Mendonça concluiu que a cassação pela  Câmara Municipal ocorreu em 29.9.2020, atraindo, “durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito” a restrição à sua capacidade eleitoral passiva.

    “Desse modo, é indene de dúvida que a inelegibilidade em comento alcança as eleições de 2024, caso dos autos. Ante o exposto, dou provimento aos presentes recursos especiais eleitorais para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade do art. 1 o , I, c, da LC n o 64/1990 e, via de consequência, indeferir o requerimento de registro de candidatura (RRC) do recorrido no pleito de 2024, com base no art. 36, § 7 o , do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Ciência ao TRE/MS, com urgência”, concluiu.

    Fonte: Investiga MS

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