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Política Estadual

Justiça mantém suspensão de lei que autorizava empréstimo milionário no interior

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pelo prefeito Gilson Cruz, reeleito para mais quatro anos de mandato. CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM A ação foi movida […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 23/11/2024 - 06:36 | Meu MS News
Justiça mantém suspensão de lei que autorizava empréstimo milionário no interior
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pelo prefeito Gilson Cruz, reeleito para mais quatro anos de mandato.

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A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei.

Os desembargadores entenderam que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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