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Política Estadual

Suplente de vereador do PL é multado em R$ 20 mil

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva multou, em R$ 20 mil, o candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL) em Campo Grande, Lúdio da Silva Marcondes, denominado na urna como Pr. Lúdio Marcondes. CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação contra Lúdio por propaganda eleitoral irregular em razão de “derrame de santinhos” em […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 06/12/2024 - 09:56 | Meu MS News
Suplente de vereador do PL é multado em R$ 20 mil
Foto: Divulgação

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva multou, em R$ 20 mil, o candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL) em Campo Grande, Lúdio da Silva Marcondes, denominado na urna como Pr. Lúdio Marcondes.

CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação contra Lúdio por propaganda eleitoral irregular em razão de “derrame de santinhos” em vias públicas, próximas aos locais de votação, por meio de apoiadores.

Segundo a denúncia, o derrame ocorreu nas proximidades da EE Blanche dos Santos Pereira, Bairro Tijuca, EE Manoel Bonifácio Nunes da Cunha, Bairro Tarumã, EM Plínio Mendes dos Santos, Bairro Guanandi, Escola Eduardo Olimpio Machado, Bairro Ouro Verde e Silvio Oliveira dos Santos.

“As fotografias que instruem o processo demonstram que não foi pouca quantidade de material despejado nas ruas. Parece desnecessário realçar que tal conduta, além de ilegal, desrespeita o eleitor e as pessoas que vivem no entorno, pois vandaliza o espaço”, pontuou o juiz.

Segundo o parágrafo 7º, da legislação eleitoral,  o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

“Por todo o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o representado Ludio da Silva Marcondes ao pagamento de multa que, atento aos requisitos do art. 37, § 1º da Lei das Eleições, fixo em R$ 4.000,00 em cada local, que totaliza a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelas infrações descritas na inicial”, decidiu.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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