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Política Estadual

Ministério Público pede reprovação das contas de prefeito eleito

O Ministério Público Eleitoral opinou pela reprovação das contas do prefeito eleito em Nova Andradina, Leandro Fedossi. A promotoria concluiu que as contas merecem serem reprovadas, pois há gastos com atividades de campanha política não declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato. CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM O promotor Willian Marra Silva Júnior cita processo nº 0600801-67.2024.6.12.0005,, onde […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 12/12/2024 - 08:16 | Meu MS News
Ministério Público pede reprovação das contas de prefeito eleito
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral opinou pela reprovação das contas do prefeito eleito em Nova Andradina, Leandro Fedossi. A promotoria concluiu que as contas merecem serem reprovadas, pois há gastos com atividades de campanha política não declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato.

CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM

O promotor Willian Marra Silva Júnior cita processo nº 0600801-67.2024.6.12.0005,, onde o prefeito eleito responde por utilização indevida dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico, pois teria, segundo a denúncia, custeado passagem aérea de pessoa responsável para auxiliar sua campanha, segundo petição inicial (“tópico 2.3”, p. 184 a 191).

Na avaliação da promotoria, a campanha gastou, no mínimo, R$ 1.728,72, que não foram lançados nas contas declaradas para justiça eleitoral. A promotora destaca ainda que a campanha comprovou despesas com jingle apenas para uma empresa, omitindo remuneração paga a outra pessoas, também pela criação.

“Tais circunstâncias violam a regularidade e a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha. Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência”, diz parte do parecer.

Willian Marra pondera que as contas não devem ser consideradas regulares pela justiça, sem prejuízo de eventual apuração da prática do delito previsto no art. 350, do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral), em decorrência das omissões verificadas.

“Em face do exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha apresentadas, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral”.

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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