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    Prefeito não será diplomado e vereador terá que assumir cargo vago

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    A Justiça Eleitoral realiza, nesta quarta-feira (18), às 8h20, a diplomação de vereadores eleitores no Município de Bandeirantes. A cerimônia também diplomaria o prefeito eleito, Álvaro Urt (PSDB), mas problemas judiciais o impedem de ser diplomado.

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    Com o prefeito eleito impedido, o município ficará sem um prefeito diplomado, já que só recebe diploma quem participa do processo eleitoral. Como Álvaro Urt aguarda um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautada apenas para fevereiro, a prefeitura deve ficar sem um eleito por pelo menos um mês.

    Sem prefeito, caberá ao presidente da Câmara, a ser eleito no dia 1° de janeiro de 2025, assumir a prefeitura e comunicar o fato à Justiça Eleitoral. Os favoritos para a presidência da Câmara são os candidatos a prefeito e vice derrotados na eleição de 2020, Zulene Diniz (PSDB) e Marcelo Abdo (PP).

    Caso Urt não consiga reverter a decisão, o presidente da Câmara ficará no cargo até a realização de uma nova eleição, a ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi o que aconteceu no Município em 2020, quando Urt também ganhou e não foi autorizado a assumir o cargo.

    Na ocasião, Gustavo Sprotte, então presidente da Câmara, assumiu o mandato, e depois venceu a eleição suplementar. Ele concorreu à reeleição agora, mas perdeu para Urt.

    O Caso

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspende liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.

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    André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.

    “A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”, opinou.

    No começo deste mês , o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, concedeu efeito suspensivo para garantir a posse de Álvaro Urt como prefeito de Bandeirantes.

    Na ocasião, avaliou ser “possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade”.

    Decisão de outubro

    Em outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou o registro de candidatura de Álvaro Urt. 

    O ministro atendeu recurso especial da Coligação “Vamos Fazer Muito Mais” e do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que confirmou sentença de deferimento do requerimento de registro de candidatura.

    No recurso, alegaram, entre outros motivos, que Urt teve o seu requerimento de registro de candidatura (RRC) indeferido nas instâncias ordinárias, no pleito de 2020, o que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ensejando a realização de eleições suplementares.

    O ministro pontuou que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal, de cassação do mandato, continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se, suspensão ou anulação.

    “O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada ‘ação de declaração de elegibilidade’, a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum… Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura”.

    Cassação

    O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).

    Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.

    O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.

    Fonte: Investiga MS

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