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Segunda-feira, 18 Maio, 2026
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    TCU decide não analisar pedido de consulta apresentado por Lula sobre congelamento menor de despesas

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    Tribunal optou por não interferir na solicitação protocolada por Simone Tebet, atribuindo ao governo a responsabilidade de assumir o risco pela interpretação que fizer da lei fiscal

    Na última quarta-feira (5), o Tribunal de Contas da União (TCU) optou por não avaliar o pedido de consulta apresentado pelo governo Lula, que buscava esclarecimentos sobre a possibilidade de penalizar gestores em relação a um congelamento menor de despesas no Orçamento de 2024, diante de uma expectativa de receitas frustradas. O tribunal considerou que a consulta estava prejudicada, uma vez que se referia a um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 que já não tinha validade.

    Com essa decisão, o TCU não forneceu uma interpretação que pudesse servir de guia para situações futuras, deixando a responsabilidade pela interpretação da legislação fiscal nas mãos do governo. A consulta foi protocolada pela ministra Simone Tebet em janeiro do ano anterior, mas só foi a julgamento somente nesta quarta.

    A solicitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias permitia um contingenciamento que poderia chegar a R$ 25,9 bilhões, valor inferior ao limite de R$ 53 bilhões estabelecido pela nova regra fiscal. O artigo da LDO em questão proibia o contingenciamento de despesas essenciais para assegurar a expansão mínima dos gastos conforme previsto no arcabouço fiscal.

    A proposta de não acolher a consulta foi defendida pelo ministro Bruno Dantas, que argumentou que essa decisão ajudaria a evitar conflitos com o Congresso Nacional. Por outro lado, a procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, sugeriu que o tribunal respondesse à consulta para esclarecer sua interpretação, mas essa proposta não foi aceita.

    Os auditores do TCU alertaram que um contingenciamento inferior ao necessário, especialmente em um contexto que demanda maior contenção, poderia ser considerado uma infração sujeita a punições conforme as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Técnicos do tribunal enfatizaram que a LDO não pode limitar o que a LRF exige em termos de contingenciamento para que a meta fiscal seja cumprida.

    *Reportagem produzida com auxílio de IA
    Publicado por Victor Oliveira

    Fonte: Jovem Pan News

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