Justiça considerou ilegal a interceptação da aeronave que saiu de MS; provas foram anuladas e acusado foi solto
A Justiça Federal absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes, detido em dezembro do ano passado com 435 quilos de cocaína em um avião que decolou de Porto Murtinho (MS) e foi interceptado no interior de São Paulo. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5) pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, anulou todas as provas com base na ilegalidade da abordagem.
De acordo com o juiz Luciano Silva, a interceptação da aeronave EMB-720C no município de Penápolis (SP) não foi precedida de “fundada suspeita”, o que comprometeu todo o procedimento. Segundo ele, o monitoramento foi iniciado com base em uma denúncia anônima que sequer foi formalizada no inquérito.
A operação que resultou na apreensão da droga foi realizada por meio de um helicóptero da Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar de São Paulo. O avião havia decolado de Porto Murtinho, cidade sul-mato-grossense na fronteira com o Paraguai, a 439 km de Campo Grande.
No momento da prisão, Wesley confessou que transportaria a carga ilícita até Rio Claro (SP), e que receberia R$ 100 mil pelo serviço. Ele já havia sido preso em 2019, na Bahia, e chegou a integrar a lista de procurados da Interpol por envolvimento com o tráfico internacional de drogas.
Apesar da confissão, o juiz invocou a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que invalida provas obtidas de forma ilegal, ao afirmar que “a existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada”.
Wesley, que estava em prisão preventiva, foi solto ainda nesta semana. O Ministério Público Federal, autor da denúncia, pode recorrer da decisão.


