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    STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

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    O Supremo formou maioria para rejeitar o recurso do CFM, consolidando uma decisão que tem repercussão geral para todos os tribunais do país. Com efeito, o direito à recusa se mantém, desde que seja uma decisão clara e informada do paciente.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão, em suma, rejeita o recurso do CFM (Conselho Federal de Medicina). O caso envolve fiéis das Testemunhas de Jeová, religião que proíbe o procedimento.

    O STF realiza o julgamento no plenário virtual, com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria já está consolidada.

    A decisão tem repercussão geral. Isso significa, portanto, que todos os tribunais do país deverão observá-la. Em setembro de 2024, a Suprema Corte já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. O caso das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões, foi o exemplo mais citado na ocasião.

    A Corte fixou a tese de que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”. O Supremo também reconheceu a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica e consentimento do paciente e da equipe médica.

    O CFM recorreu da decisão. A entidade alegou que o STF deixou omissões sobre situações de emergência. Nesses casos, de fato, não haveria possibilidade de obter consentimento esclarecido ou em situações de risco iminente de morte. No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes rejeitou os argumentos do CFM. Para ele, não houve omissão no julgamento. O ministro reiterou que, mesmo em situações críticas, a atuação médica deve respeitar a crença do paciente.

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