O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento unânime, rejeitou as apelações de um casal e de um homem condenados por abuso e maus-tratos. O crime ocorreu em uma aldeia de Antônio João, e os réus foram condenados a penas que somam 22 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um casal de tios e de um homem pelo abuso de uma menina de nove anos. O crime, em suma, ocorreu em 2009 em uma aldeia indígena de Antônio João, após a criança ser trocada por uma cesta básica. A 3ª Câmara Criminal rejeitou as apelações por unanimidade.
De acordo com o processo, a criança havia sido levada do Paraguai para morar com os tios no Brasil sob o argumento de que sofria agressões dos pais. No entanto, o casal registrou a menina como filha em cartório e passou a submetê-la a maus-tratos físicos e psicológicos.
Meses depois, os tios entregaram a sobrinha a um homem de 40 anos. Ele prometia dar comida e roupas em troca de viver com a criança como “esposa”. O casal aceitou e recebeu uma cesta básica como pagamento. A menina foi levada para a casa do homem e, durante quatro dias, sofreu violência sexual comprovada por laudos periciais.
O caso só foi descoberto quando um agente de saúde percebeu que ela tinha dificuldade para andar e apresentava ferimentos. As investigações demoraram, pois os acusados mudavam de endereço e cruzavam a fronteira para evitar a Justiça.
Condenação mantida
- O homem que cometeu os abusos e a tia da vítima foram condenados a 7 anos e 2 meses de prisão cada um.
- O tio recebeu 8 anos e 4 meses de reclusão.
- As penas somam 22 anos e 8 meses em regime fechado.
As defesas alegaram falhas na tradução do processo e erro de proibição, argumentando que, por serem indígenas, os réus não tinham consciência da gravidade do ato. O Tribunal rejeitou todas as teses. Os desembargadores consideraram que as provas são consistentes. Além disso, eles destacaram que os envolvidos vivem de forma integrada à sociedade, o que afasta a alegação de desconhecimento da lei.


