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Estado

TCU condena servidor do INSS em MS a devolver R$ 800 mil por erro “grave” em aposentadoria

O servidor Elias Ferreira da Silva concedeu aposentadoria por invalidez a uma pessoa que não era segurada do INSS, ignorando alerta do sistema. A condenação, com efeito, soma R$ 880 mil em débito e multa, mas o TCU inocentou outra servidora denunciada no mesmo caso. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o servidor […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 21/10/2025 - 16:03 | Meu MS News
TCU condena servidor do INSS em MS a devolver R$ 800 mil por erro “grave” em aposentadoria
Foto: Divulgação

O servidor Elias Ferreira da Silva concedeu aposentadoria por invalidez a uma pessoa que não era segurada do INSS, ignorando alerta do sistema. A condenação, com efeito, soma R$ 880 mil em débito e multa, mas o TCU inocentou outra servidora denunciada no mesmo caso.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o servidor aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul, Elias Ferreira da Silva, a devolver R$ 800 mil ao Tesouro Nacional por um erro considerado “grave”. A condenação decorre de um auxílio-doença concedido em 2006 e convertido em aposentadoria por invalidez em 2009. O beneficiário, por sua vez, não era segurado da Previdência Social.

A decisão, tomada em 16 de setembro, impôs ainda multa de R$ 80 mil a Elias da Silva. O valor é calculado com base no débito corrigido. Com isso, o total da dívida chega a R$ 880 mil, com possibilidade de parcelamento em até 36 meses.

O Erro e a Investigação

A Tomada de Contas Especial (TCE) apurou que o servidor autorizou a concessão de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, a Walmir Pinheiro Labigallini. O beneficiário não era segurado do INSS à época. O TCU concluiu que Elias da Silva agiu com erro grosseiro, pois ignorou um alerta do sistema interno que apontava irregularidade na concessão.

“Considera-se erro grosseiro o que resulta de grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública”, afirmou o relator Benjamin Zymler.

A servidora Rosiney Tomé das Chagas Iacia Marchetti, também denunciada, foi inocentada. Ela alegou que sua atuação se limitou à concessão inicial do auxílio-doença, que havia sido encerrado, e que a conversão em aposentadoria foi realizada por Elias. O TCU rejeitou as alegações de Elias, mas acolheu as de Rosiney, reconhecendo a prescrição das parcelas ligadas ao auxílio-doença.

O caso, ocorrido na Agência da Previdência Social de Deodápolis, expõe um contraste no tratamento dos órgãos de controle. Enquanto servidores enfrentam punições severas, os envolvidos em grandes esquemas de corrupção, como o Mensalão e a Lava Jato, contam com recursos intermináveis.

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Edição:
Redação Meu MS News
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