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Estado

Governo Federal destina R$ 7,3 bilhões para seguro-defeso com novas regras

O benefício é voltado para o pescador artesanal. A medida provisória, publicada nesta quarta-feira (5), estabelece novos critérios de habilitação, como registro biométrico e inscrição no CadÚnico. O prazo de defeso nos rios de MS começou hoje. O Governo Federal destinou R$ 7,325 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 05/11/2025 - 10:23 | Meu MS News
Governo Federal destina R$ 7,3 bilhões para seguro-defeso com novas regras
Foto: Divulgação

O benefício é voltado para o pescador artesanal. A medida provisória, publicada nesta quarta-feira (5), estabelece novos critérios de habilitação, como registro biométrico e inscrição no CadÚnico. O prazo de defeso nos rios de MS começou hoje.

O Governo Federal destinou R$ 7,325 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso de 2025. A MP (Medida Provisória), publicada nesta quarta-feira (5), redefine as regras para a concessão do benefício e estabelece novos critérios de habilitação.

A partir desta quarta-feira (5), toda a atividade de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul está suspensa. O período marca o início da piracema, fase de reprodução dos peixes. O período de defeso segue até 29 de fevereiro de 2026 em todos os rios estaduais. Na calha do Rio Paraná, a restrição começou em 1º de novembro.

Novas Regras e Combate à Fraude

Entre as principais mudanças da MP, o pescador deverá apresentar registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico. O benefício será concedido apenas a quem comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área de defeso.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) será responsável por processar os requerimentos e verificar o pagamento da contribuição previdenciária. A nova norma também endurece o combate às fraudes. As penalidades incluem a suspensão da atividade e o impedimento de requerer o benefício por até três anos. O pagamento do seguro-defeso ficará condicionado à comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso.

Durante a piracema, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais podem pescar para subsistência. A prática está limitada a três quilos ou um exemplar por dia. A comercialização do pescado nativo permanece proibida.

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Edição:
Redação Meu MS News
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