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Estado

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira para 95,3 milhões de brasileiros

O pagamento da segunda metade do benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. O valor, que sofre descontos de Imposto de Renda e INSS, é garantido a trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 15/12/2025 - 09:40 | Meu MS News
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira para 95,3 milhões de brasileiros
Foto: Divulgação

O pagamento da segunda metade do benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. O valor, que sofre descontos de Imposto de Renda e INSS, é garantido a trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira metade do benefício foi depositada até 28 de novembro.

O salário extra é considerado um dos principais benefícios do mercado de trabalho e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Na média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

👥 Quem Tem Direito

Pela Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano.

  • Aposentados e pensionistas (que tiveram o benefício antecipado).

  • Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.

O valor integral é garantido a quem trabalhou 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

💰 Descontos e Impostos

A tributação incide apenas sobre a segunda parcela.

  • Descontos: São descontados Imposto de Renda (IR) e INSS.

  • FGTS: É obrigação do empregador.

  • Primeira Parcela: É paga integralmente, sem descontos.

Faltas sem justificativa por mais de 15 dias no mês podem reduzir o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente junto com a rescisão; quem é dispensado por justa causa perde o direito.

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Edição:
Redação Meu MS News
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