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Estado

Governo de MS regulamenta Recupera-MS para empresas em recuperação judicial

O novo programa oferece condições especiais para o pagamento de dívidas de ICMS, permitindo o parcelamento e a redução de multas e juros. A iniciativa é voltada para contribuintes em recuperação judicial, falência ou cooperativas em liquidação, com prazo de adesão até março de 2026. O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 16/12/2025 - 14:17 | Meu MS News
Governo de MS regulamenta Recupera-MS para empresas em recuperação judicial
Foto: Divulgação

O novo programa oferece condições especiais para o pagamento de dívidas de ICMS, permitindo o parcelamento e a redução de multas e juros. A iniciativa é voltada para contribuintes em recuperação judicial, falência ou cooperativas em liquidação, com prazo de adesão até março de 2026.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16/12) o decreto que regulamenta o Recupera-MS (Programa de Recuperação de Empresas). A iniciativa funciona como um “Refis” específico para empresas que enfrentam graves dificuldades financeiras e possuem débitos de ICMS.

O programa é destinado a:

  • Sociedades cooperativas em processo de liquidação.

  • Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada.

  • Empresas que, após dois anos da concessão da recuperação judicial, ainda possuem obrigações pendentes vinculadas ao plano de recuperação.

Regras para Adesão

O ingresso no programa deve ser solicitado pelo próprio devedor através da plataforma e-Fazenda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

  • Prazo: O pedido deve ser feito em até 90 dias, encerrando-se em 15 de março de 2026.

  • Dívida Ativa: Para débitos já inscritos em dívida ativa, o requerimento deve ser apresentado à Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, presencialmente ou pelo e-mail [email protected].

Modalidades e Cancelamento

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, seguindo as diretrizes da Lei nº 6.488/2025. No entanto, o contribuinte deve estar atento às regras de manutenção do benefício:

  • Rompimento do parcelamento: Ocorre com o acúmulo de três parcelas sem pagamento ou atraso superior a 60 dias em qualquer parcela.

  • Outras causas de cancelamento: Fraude nas informações, tentativa de esvaziamento patrimonial ou extinção do processo de recuperação judicial.

Caso o acordo seja rompido, os benefícios de redução de juros e multas são perdidos, e a cobrança do saldo total é imediatamente retomada pelo Estado.

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Edição:
Redação Meu MS News
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