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    Supremo da Venezuela ordena que Delcy Rodríguez assuma como presidenta interina após captura de Maduro

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    A decisão judicial determinou que a vice-presidenta assumiria ‘o cargo de Presidente da República Bolivariana da Venezuela, a fim de garantir a continuidade administrativa e a defesa integral da Nação’

    O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela ordenou neste sábado (4) que a vice-presidenta executiva, Delcy Rodríguez, assuma como presidenta interina, tornando-se a primeira mulher na história do país a chefiar o Executivo, após a captura de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos.

    “Ordena-se que a cidadã Delcy Eloína Rodríguez Gómez, vice-presidenta executiva da República, assuma e exerça na condição de encarregada todas as atribuições, deveres e faculdades inerentes ao cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela, com o fim de garantir a continuidade administrativa e a defesa integral da nação”, afirmou a presidenta da Sala Constitucional, Tania D’Amelio, ao ler um comunicado transmitido em rede obrigatória de rádio e televisão.

    A máxima corte do país exigiu que Rodríguez, o conselho de defesa da nação, o alto comando militar e o Parlamento sejam notificados “imediatamente” desta decisão, sem especificar em quanto tempo deve ser realizada a cerimônia de posse.

    Para a próxima segunda-feira, 5 de janeiro, está prevista a instalação de um novo período legislativo (2026-2031), dominado pelo chavismo, no qual devem ser empossados o presidente e outros diretores do Parlamento.

    O TSJ indicou que tomou esta decisão após o que classificou como “sequestro” de Maduro por parte de forças militares americanas e sua posterior transferência para o território dos EUA, situação que qualificou como “excepcional, atípica e de força maior não prevista literalmente na Constituição” venezuelana.

    O objetivo, segundo destacou, é garantir a continuidade administrativa do Estado e a defesa da nação, “sem que isso implique decidir sobre o mérito da qualificação jurídica definitiva da falta presidencial (temporária ou absoluta), nem substituir as competências de outros órgãos do Estado para realizar tal qualificação em procedimentos posteriores”.

    De acordo com o artigo 234 da Constituição venezuelana, as faltas temporárias ou absolutas do presidente serão supridas pelo vice-presidente executivo por até 90 dias, prorrogáveis por decisão do Parlamento pelo mesmo período.

    Se uma falta se prolongar por mais de 90 dias consecutivos, diz o texto, o Legislativo decidirá por maioria de seus integrantes se deve ser considerada falta absoluta.

    Especialistas consultados pela Agência EFE assinalam que a Constituição atual, aprovada em 1999, ampara-se na vice-presidência executiva diante da ausência do mandatário.

    Nesse sentido, contempla dois cenários perante a falta de um presidente que já assumiu o cargo, embora nenhum deles corresponda à situação atual que, além disso, alertam os especialistas, ocorre com um governo de legitimidade questionada após as eleições presidenciais de 2024.

    Neste sábado, Rodríguez anunciou a ativação do Conselho de Defesa da Nação, chefiado por ela, e que enviou ao TSJ o decreto de estado de comoção exterior para que declare sua constitucionalidade e entre em vigor.

    Entre as faculdades deste conselho estão a de mobilizar a Força Armada Nacional Bolivariana em todo o território e assumir militarmente e de forma imediata a infraestrutura dos serviços públicos, bem como da indústria petrolífera, para garantir seu “pleno funcionamento”.

    *Com EFE

     

     

    Fonte: Jovem Pan News

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