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    Eleitorado cresce e Brasil tem 155,38 milhões de pessoas aptas a votar em 2026

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    Crescimento até dezembro de 2025 reflete o fortalecimento da participação cidadã e a retomada da regularização eleitoral

    O eleitorado brasileiro cresceu ao longo de 2025. Segundo dados da página de estatísticas eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar passou de 154,29 milhões, em maio do ano passado, para 155,38 milhões em dezembro. Um aumento superior a 1,09 milhão de registros no período. O avanço foi impulsionado tanto por novos alistamentos quanto pela regularização de títulos eleitorais.

    O movimento de expansão ocorre após a atualização cadastral realizada no primeiro semestre de 2025. De 30 de a 2 de junho foram cancelados títulos de eleitoras e eleitores que não haviam comparecido às urnas em três eleições consecutivas, conforme estabelecido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e pelo Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025. Desde então, os dados apontam uma retomada gradual do cadastro, com o retorno de parte desse público à condição de eleitor apto, além da entrada de novos eleitores.

    Todas as regiões do país registraram aumento no número de eleitores entre maio e dezembro de 2025. O Sudeste apresentou o maior aumento absoluto, com mais de 370 mil novos eleitores aptos, seguido pelo Nordeste que registrou aumento de 251,7 mil e pelo Sul, com 153,2 mil. Na sequência, aparecem as regiões Norte com 134,6 mil novos eleitores e Centro-Oeste com 130,1 mil. O eleitorado no exterior também cresceu, com incremento de 51,8 mil eleitores regularizados no período.

    De Norte a Sul do Brasil, também houve avanço expressivo no número de eleitores com cadastro biométrico. No período, foram incorporados mais de 2,7 milhões de novos registros biométricos ao cadastro eleitoral. O Sudeste concentrou o maior crescimento, com mais de 1,35 milhão de novos eleitores com biometria, seguido pelo Nordeste, com acréscimo de 668 mil, e pelo Sul, com 276,4 mil. As regiões Centro-Oeste (233,5 mil) e Norte (192,6 mil) também apresentaram expansão significativa, enquanto o eleitorado no exterior somou 11,3 mil novos registros biométricos entre maio e dezembro de 2025.

    A análise por faixa etária mostra que o crescimento do eleitorado se concentrou principalmente entre pessoas mais velhas. Os maiores avanços foram registrados entre eleitores de 65 a 69 anos, com acréscimo de 241,9 mil registros, seguidos pelas faixas de 45 a 49 anos, com 230,9 mil, de 75 a 79 anos, com aumento de 198,8 mil — grupo para o qual o voto é facultativo — e 60 a 64 anos com 197,4 mil.

    No recorte por gênero, a expansão do cadastro eleitoral apresentou comportamento equilibrado. De maio a dezembro de 2025, o eleitorado feminino cresceu em 548,4 mil pessoas, enquanto o masculino registrou aumento de 546 mil. Em termos proporcionais, o avanço foi ligeiramente maior entre os homens com registro de 0,75%, ante 0,67% entre as mulheres.

    Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os procedimentos também estão disponíveis pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.

    A data corresponde a 151 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e para a regularização de eventuais pendências na Justiça Eleitoral.

    O modelo de atendimento ao público está disciplinado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, garantindo o atendimento a todas as pessoas que comparecerem para solicitar alistamento, revisão ou transferência até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no próprio dia 6 de maio.

    Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

    A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a eleitora ou o eleitor que se alistar aos 15 anos somente poderá votar — de forma facultativa — se tiver completado 16 anos até a data da eleição.

    *TSE Notícias

    Fonte: Jovem Pan News

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