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Politica Nacional

Entenda as regras eleitorais para votar em MS: O que pode e o que não pode?

TSE define regras claras para garantir a lisura e o sigilo do voto nas eleições. Veja o que você precisa saber.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 13/02/2026 - 03:24 | Meu MS News
Entenda as regras eleitorais para votar em MS: O que pode e o que não pode?
Foto: Divulgação

O voto é essencial na democracia. Leis e regras garantem a liberdade de escolha e o sigilo. O TSE supervisiona o processo eleitoral no Brasil.

As normas eleitorais equilibram direitos e deveres. Elas mantêm a ordem pública e a igualdade entre candidatos. O objetivo é evitar fraudes e coerção.

Eleitores têm direitos e proibições no dia da eleição. Eles protegem o sigilo do voto. Uma dúvida comum é sobre a vestimenta.

A lei eleitoral permite ampla liberdade de vestimenta. Eleitores podem usar bermuda, chinelo ou camiseta regata. Não há exigência de traje formal, exceto para mesários e fiscais.

O uso de tecnologia tem restrições severas. É proibido usar celular na cabine de votação. A medida evita fotos ou gravações do voto.

Fotografar ou gravar o voto pode facilitar a compra de votos. Coerção eleitoral por grupos criminosos também é prevenida. Máquinas fotográficas e filmadoras são proibidas.

As regras eleitorais evoluíram com a tecnologia. O Código Eleitoral de 1965 combatia fraudes em cédulas de papel. A urna eletrônica surgiu em 1996.

Com a urna eletrônica, a segurança digital e o sigilo do voto se tornaram prioridades. A proibição do celular acompanhou a evolução dos smartphones.

Em 2022, o TSE determinou a entrega dos celulares aos mesários. O sigilo do voto prevalece sobre o direito de portar eletrônicos.

O presidente da mesa receptora garante a ordem. Ele tem autoridade para isso. A aglomeração com propaganda eleitoral é crime.

A abordagem para pedir votos (boca de urna) também é crime. Mesários, fiscais e a polícia fiscalizam. O Juiz Eleitoral coordena a fiscalização.

A rigidez das normas eleitorais é fundamental. Elas garantem eleições justas e democráticas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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