O governo federal publicou nesta sexta-feira (01/05/2026) portarias que definem as regras para a adoção de cotas de importação e exportação no acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. As novas diretrizes entram em vigor a partir de hoje.
Incidência de Cotas Limitada
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que a incidência de cotas será restrita a aproximadamente 4% das exportações e 0,3% das importações. Cotas são limites quantitativos aplicados a produtos específicos, tanto para exportação quanto para importação, que oferecem condições tarifárias mais vantajosas.
“Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas”, destacou o MDIC.
Modelo para Importações
Para as importações, produtos como veículos, laticínios, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria seguirão um modelo baseado na ordem de registro das licenças. O importador precisará vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias para garantir o uso da cota, respeitando os limites por operação.
Produtos Estratégicos nas Exportações
No que se refere às exportações, as cotas abrangerão produtos considerados estratégicos pelo governo, incluindo carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e seus derivados, além de mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição das cotas de exportação seguirá o mesmo princípio de ordem de solicitação, com observância dos limites individuais de cada cota.
A pasta ministerial informou que a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em fase de negociação.


