A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete revolucionar as relações de trabalho no Brasil. A medida reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e, de forma inédita, institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, pondo fim à tradicional escala 6×1, tudo isso sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.
A PEC, que agora segue para análise do Senado Federal, onde precisará ser votada em dois turnos, representa um marco significativo na legislação trabalhista. Se aprovada, a implementação ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses para a maioria dos setores, visando mitigar impactos e permitir a adaptação das empresas.
Para os trabalhadores em geral, a transição prevê que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira fase, a jornada será definitivamente ajustada para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso. Durante o período intermediário (entre o 2º e o 14º mês), o empregador poderá distribuir as duas horas adicionais de trabalho ao longo da semana, resultando, por exemplo, em 8 horas e 24 minutos diários para uma jornada de cinco dias.
O relatório, apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), contempla algumas exceções e regras específicas. Categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho aos sábados ou domingos, desde que mantidas duas folgas remuneradas por semana, em média, usufruídas no mesmo mês. Além disso, trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, definidas por negociação direta, mas sempre mantendo a escala 5×2.
A proposta também abre caminho para que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, buscando amortecer os efeitos da nova legislação. Em casos excepcionais, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão permitir regimes compensatórios com escalas diferentes da 5×2, desde que a compensação ocorra no mesmo “mês-calendário” e garanta ao menos um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias de trabalho. Qualquer jornada que exceda esse limite só poderá ser realizada mediante o pagamento de horas extras, com exceção dos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.


