O ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), foi absolvido na última semana em mais um processo derivado da Operação Lama Asfáltica. A decisão, proferida em 27 de maio de 2026 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, livrou Giroto de uma ação civil de improbidade administrativa que investigava o desvio de R$ 5,1 milhões em um contrato de recuperação da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Esta é a quinta absolvição do político em processos relacionados à Operação desde 2022.
Apesar da absolvição, a sentença do magistrado trouxe um ponto notável: o registro de uma interceptação telefônica onde Giroto admitia ao réu Rômulo Tadeu Menossi ter “cuidado dos outros” e “feito as obras” de interesse da empresa Proteco Construções Ltda. “a vida inteira”. O próprio juiz reconheceu a existência de um “intrincado esquema de tráfico de influência” envolvendo o ex-deputado. Contudo, para a condenação por improbidade administrativa, a lei exige a comprovação de dolo específico no contrato investigado. Como a ação focava no contrato 047/2014 da MS-357 e não no esquema geral, o juiz entendeu que as provas não ligavam Giroto diretamente a este desvio em particular.
Na mesma ação, seis outros réus foram condenados e terão de devolver solidariamente os R$ 5.168.665,41 desviados. Wilson Roberto Mariano de Oliveira, assessor especial da AGESUL, foi penalizado com a perda da função pública e aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa de R$ 775.299,81. José Carlos Martos, fiscal da obra, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e multa de R$ 516.666,54. Rômulo Tadeu Menossi, apontado como “braço direito” da Proteco junto ao governo, recebeu sanções similares às de Mariano de Oliveira. Os proprietários da Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, foram condenados solidariamente com a empresa à devolução do montante, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de R$ 1.550.599,62 cada. A Proteco também foi proibida de contratar com o poder público estadual por dez anos.
Além de Giroto, a ex-diretora da AGESUL Maria Wilma Casanova Rosa, o ex-coordenador João Afif Jorge e outros cinco réus também foram absolvidos nesta ação, igualmente por falta de provas de participação dolosa no esquema específico da MS-357. A absolvição reforça uma série de vitórias judiciais para Giroto nos processos da Lama Asfáltica: em 2022, foi inocentado na esfera criminal por peculato e falsidade ideológica na MS-184; em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve sua absolvição no processo criminal da MS-357; e em setembro de 2025, foi absolvido em outra ação de improbidade.


