O deputado estadual João Henrique Catan (Novo), pré-candidato ao Governo do Estado, foi intimado pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, a remover um vídeo de sua série “Os Intocáveis” das redes sociais no prazo de 24 horas. A decisão do juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada impõe multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem.
A determinação atende a uma representação eleitoral ajuizada pelo Órgão de Direção Estadual do Progressistas – PP/MS (Federação União Progressista), que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral irregular. Segundo a federação, o vídeo, impulsionado onerosamente no Instagram, utilizou inteligência artificial para gerar imagens e vozes sem a rotulagem obrigatória, além de propagar conteúdo negativo e desinformativo contra o atual governador Eduardo Riedel.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada confirmou que o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, postado no perfil @joaohenriquecatan, possui natureza sintética, com imagens e vozes geradas artificialmente. Ele destacou a presença da marca d’água “Veo” (ferramenta de IA) em alguns frames, o que é proibido sem a devida identificação. A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997) exige que qualquer conteúdo gerado por IA seja explicitamente sinalizado para evitar induzir o eleitorado a erro, regras que se aplicam rigorosamente ao período de pré-campanha.
Além da remoção imediata, que deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária escalonada, o deputado João Henrique Catan foi notificado por mensagem instantânea e e-mail e terá dois dias para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral.


