Mato Grosso do Sul destacou-se como a unidade da federação com a menor área de desmatamento sem licença ambiental nos últimos sete anos, entre 2019 e 2025. A revelação consta no Relatório Anual de Desmatamento 2026, divulgado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa composta por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia dedicadas à análise de dados sobre biomas brasileiros e temas transversais.
De acordo com o levantamento, que cruzou dados do MapBiomas com licenças ambientais emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o estado suprimiu um total de 368.931 hectares de vegetação nativa no período. Desse montante, impressionantes 277.357 hectares, ou 75,2% do total, estavam legalmente autorizados – o maior percentual de desmatamento com licença ambiental em todo o Brasil. Essa tendência de controle e combate ao desmatamento ilegal é crescente: em 2019, apenas 31,6% da área desmatada possuía autorização; já em 2025, o percentual saltou para 94,3%, consolidando a liderança nacional.
O bioma Pantanal, que abrange dois terços de sua área em Mato Grosso do Sul e mantém mais de 84% de sua cobertura vegetal nativa preservada, também apresentou resultados notáveis. No ano passado, o bioma registrou o segundo menor número de alertas de desmatamento entre todos os biomas brasileiros, com apenas 163 ocorrências e 12.260 hectares suprimidos. Deste total, 10.042 hectares foram devidamente licenciados, segundo o MapBiomas.
Artur Falcette, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), atribui o sucesso a múltiplos fatores. “Não há um fator sozinho que explique esse resultado”, ponderou Falcette. “Primeiro, a Lei do Pantanal trouxe mais segurança jurídica, mais clareza com relação a alguns aspectos e também reduziu a possibilidade de conversão de novas áreas. A gente tem na lei um conjunto de novas vedações que protegem ambientes específicos do Pantanal. Segundo, a incorporação dos corredores ecológicos na legislação, que passam a ser protegidos e limitam a conversão nessas áreas importantes de integração ecológica.”
A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024, representa um marco na legislação ambiental do estado. Ela alterou significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda a Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal). A legislação inovou ao definir como Áreas de Proteção Permanente (APP) formações como landis, salinas, veredas e meandros abandonados, além de estender a proteção a capões e cordilheiras. Essas medidas reforçam o compromisso do Governo do Estado em ampliar o controle sobre o território, garantindo a preservação da vegetação nativa e promovendo a sustentabilidade das atividades econômicas desenvolvidas na região.


