O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (24/06/2026), o bloqueio de R$ 277,5 milhões em bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PL), e de seu filho, Rodrigo Souza e Silva. A decisão, unânime da 6ª Turma da Corte, negou um agravo regimental interposto pela defesa, reafirmando a medida cautelar imposta no âmbito da Operação Vostok.
A defesa buscava reverter o bloqueio, mas o ministro relator, Carlos Brandão, destacou que o recurso não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade anterior, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Segundo Brandão, “ao interpor o agravo em recurso especial, caberia à parte recorrente impugnar, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, demonstrando juridicamente o desacerto da aplicação dos verbetes sumulares. Contudo, conforme registrado na decisão ora agravada, tal ônus não foi integralmente satisfeito”.
O relator também reforçou que a decisão de bloqueio original se baseou em indícios suficientes de autoria e materialidade, além da complexidade das investigações, elementos que justificam a duração da medida cautelar. A tentativa de rever essas conclusões, argumentou o ministro, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que não é permitido na via recursal escolhida. “A argumentação desenvolvida no agravo em recurso especial, a pretexto de realizar revaloração jurídica, buscou, em verdade, impor uma nova leitura sobre os fatos delineados na origem”, complementou.
Apesar da unanimidade na 6ª Turma, o colegiado não considerou uma decisão anterior da ministra Maria Isabel Gallotti, do próprio STJ, que, seguindo entendimento do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), havia absolvido Reinaldo Azambuja em um processo distinto que envolvia a empresa JBS.
Neste caso anterior, ocorrido em outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli concedeu, de ofício, uma ordem de habeas corpus para trancar a ação penal contra Azambuja. A decisão do STF foi fundamentada na ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, considerando que a denúncia — oferecida em 2020 — estava calcada apenas na narrativa de colaboradores, sem “elementos mínimos de corroboração”, e que houve violação ao princípio da razoável duração do processo.
Contudo, a vitória legal no caso JBS não se estendeu à Operação Vostok. O bloqueio de R$ 277,5 milhões permanece, reforçando a distinção entre as acusações e a autonomia das decisões judiciais em diferentes contextos processuais que envolvem o ex-governador e seu filho.


