A gigante da tecnologia argumenta que qualquer obrigação de compensação monetária compulsória deve ser estabelecida por meio de legislação específica, e não por uma atuação de um órgão de defesa da concorrência. Em manifestação detalhada apresentada à autarquia, a companhia negou a prática de abuso de posição dominante ou exploração econômica dos veículos de imprensa, afirmando que a investigação não possui respaldo na legislação ou na jurisprudência antitruste brasileira.

Em abril, o Cade havia instaurado um processo administrativo contra a big tech para investigar possíveis irregularidades. Na ocasião, o presidente interino do órgão, Diogo Thomson, emitiu um voto indicando fortes indícios de que o Google estaria praticando “abuso exploratório de posição dominante” ao coletar conteúdo jornalístico online (por meio de ‘scraping’) para alimentar seus resultados de busca, utilizando recursos de inteligência artificial.

A autarquia de concorrência investiga se o Google estaria se aproveitando de sua posição dominante no mercado de buscas, onde detém mais de 90% de participação, para se beneficiar do conteúdo jornalístico sem a devida remuneração aos veículos de imprensa. Essa conduta, segundo a apuração, teria levado a uma redução no tráfego e na receita com anúncios para os produtores de conteúdo.

O caso, que atualmente tramita na Superintendência-Geral do Cade, pode culminar em diversas sanções. Se a área técnica identificar ilicitudes, o Google poderá ser encaminhado ao tribunal do órgão, que proferirá a decisão final. As penalidades podem variar desde a aplicação de multa até a determinação do encerramento da conduta investigada, ou ainda, a celebração de um acordo onde a empresa se comprometeria a cessar a prática.

Na sua defesa, um documento de 108 páginas, o Google reforçou ao Cade que a eventual imposição de uma obrigação de remunerar veículos jornalísticos pelo uso de conteúdo não pode ser criada por uma decisão de uma autoridade antitruste. Para a empresa, tal medida seria uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, através de legislação aprovada.

“A conclusão implícita do voto do Conselheiro Diogo Thomson – de que o modelo de tráfego de referência é inadequado e que o Google deveria pagar aos publishers monetariamente pelo uso do conteúdo – é uma escolha de política legislativa, não uma constatação do direito concorrencial”, argumentou a empresa. “Qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação”.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), quando o inquérito foi transformado em processo administrativo em abril, considerou a decisão um “marco histórico” para a indústria jornalística brasileira.

O Google também contestou o argumento de que os veículos de imprensa dependem estruturalmente de seu buscador para alcançar audiência. A empresa citou estudos da Comscore, do Reuters Institute e dados apresentados ao próprio Cade, alegando que menos de 30% do tráfego dos publishers brasileiros tem origem em seus serviços de busca. Segundo a companhia, a maior parte das visitas viria de acesso direto, redes sociais, aplicativos e outros canais.

A investigação teve início em 2018, inicialmente focada na prática de “scraping” (raspagem) de conteúdo de jornais. Posteriormente, o processo administrativo do Cade expandiu o escopo para incluir o uso de inteligência artificial.

A empresa ainda defende que os publishers detêm controle sobre a utilização de seu conteúdo, por meio de ferramentas como robots.txt, “noindex”, “nosnippet” e Google-Extended, que permitem restringir ou impedir a indexação e o uso das informações em seus produtos. Para o Google, a disponibilidade desses mecanismos descaracteriza a tese de apropriação compulsória de conteúdo.

Por fim, o Google ressaltou que todas as jurisdições que implementaram mecanismos de compensação a publishers o fizeram através de legislação específica (como França, Austrália, Canadá e Alemanha), e não por decisões de órgãos da concorrência que reconheceram abuso de posição dominante.

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