Além disso, as siglas podem formar coligações. Estas alianças são apenas para os cargos majoritários. É crucial respeitar a cota de gênero. Esta cota varia de 30% a 70% para candidaturas proporcionais.

Partidos que formam federações farão convenções unificadas. O prazo final para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral é 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.

Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, explica o processo. Ele é sócio do Barcelos Alarcon Advogados. Barcelos afirma: “O candidato, para ter o registro deferido, deve ter sido escolhido em convenção.” Portanto, após a convenção, pré-candidatos se tornam candidatos.

Cargos em Disputa e Prazos Essenciais

Para este ano, os partidos precisam definir candidatos. Eles disputarão os cargos de presidente, governador e senador. Duas vagas de senador estão em disputa por estado.

Ademais, haverá candidaturas para deputado federal. Deputado estadual e distrital (no DF) também serão definidos. O prazo para as convenções termina em 5 de agosto.

Após esta data, os candidatos escolhidos devem ser registrados. Este registro na Justiça Eleitoral deve ocorrer até 16 de agosto. A campanha começa oficialmente no dia seguinte. Propaganda e eventos serão liberados em 17 de agosto.

Agenda das Convenções Presidenciais

Os cinco principais candidatos à presidência já agendaram suas convenções. Quatro delas ocorrerão em São Paulo. Este estado possui o maior número de eleitores.

  • 25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL) em São Paulo.
  • 26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD) em São Paulo.
  • 27 de julho: Romeu Zema (Novo) em Brasília.
  • 1º de agosto: Renan Santos (Missão) em São Paulo.
  • 2 de agosto: Lula (PT) em São Paulo.

Formato e Níveis das Convenções Partidárias

Cada partido escolhe a data e o formato do evento. O formato pode ser presencial, virtual ou híbrido. As convenções ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.

Adicionalmente, cada partido define o critério de escolha. Isso pode ser por votação ou reunião de lideranças. No caso das candidaturas para o Congresso, há uma cota. As siglas devem respeitar mínimo de 30% e máximo de 70% de cada sexo. A convenção também define os números que os candidatos usarão na urna.

Contudo, no caso das federações, o processo é unificado. Federações são arranjos com pelo menos dois partidos. Eles atuam juntos por um mínimo de quatro anos.

Regras Cruciais para as Convenções

Nos 15 dias anteriores à convenção, a propaganda intrapartidária é permitida. Esta propaganda é destinada aos membros do partido. Ela se restringe ao ambiente partidário. Segundo Barcelos, o objetivo é obter apoio. Isso possibilita a escolha dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras. As principais são:

  • Ata: Documento obrigatório com nomes e cargos. Deve ser enviado à Justiça Eleitoral. A publicação ocorre até o dia seguinte à convenção no site do TSE.
  • Lista de Presença: Compilado de todos os participantes. Publicada na página DivulgaCandContas do TSE.
  • Regularidade Jurídica: O partido deve ter órgão de direção constituído. Este deve estar anotado no tribunal regional eleitoral. Federações precisam de ao menos um partido com este requisito.
  • Prédios Públicos: Convenções podem ocorrer gratuitamente em prédios públicos. É preciso comunicar o responsável com uma semana de antecedência. O partido se responsabiliza por eventuais danos.
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