Voto em Trânsito 2024: Prazo Abre para Eleitores Fora do Domicílio
A modalidade de voto em trânsito destina-se a eleitores que se encontrarão em outra cidade brasileira no dia da votação, estando disponível exclusivamente em municípios com mais de 100 mil eleitores. É importante ressaltar que essa opção é aplicável somente nas eleições gerais, quando são eleitos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Regras para Votação em Trânsito
Quem solicitar a transferência temporária poderá votar em todos os cargos em disputa, desde que permaneça no mesmo estado de seu domicílio eleitoral. Contudo, se o eleitor estiver em outro estado, sua votação será restrita ao cargo de presidente da República. Após a conclusão do pleito eleitoral, o título de eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem a necessidade de qualquer ação adicional por parte do eleitor.
Grupos Específicos e Brasileiros no Exterior
Além dos eleitores em trânsito por motivo de viagem, a transferência temporária contempla também grupos específicos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua.
Para os brasileiros com inscrição eleitoral no exterior, a aptidão de voto continua sendo exclusiva para o cargo de presidente da República. Caso esses eleitores estejam no Brasil no dia da eleição e solicitem a transferência temporária dentro do prazo estipulado, também poderão votar apenas para o cargo presidencial. Contudo, a modalidade de voto em trânsito não permite a votação em seções eleitorais instaladas fora do país.
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