TSE Abre Prazo para Solicitar Voto em Trânsito Eleitoral
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral. No menu, é preciso clicar em “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
O eleitor deve preencher seus dados. Depois, consulta os locais com vagas disponíveis. Basta seguir os comandos da página para finalizar o processo.
Para atendimento presencial, o procedimento é simples. Apresente um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. A solicitação pode ser feita até 20 de agosto.
Regras Essenciais do Voto em Trânsito
O eleitor que escolher o voto em trânsito deve conhecer as regras. O benefício está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Há distinções sobre os cargos para os quais se pode votar.
- Eleitor no mesmo estado vota para todos os cargos em disputa.
- Cargos incluem deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
- Se a solicitação for para outro estado, o eleitor vota apenas para presidente.
- O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada turno.
- Alterações ou cancelamentos nas solicitações são permitidos até 20 de agosto.
- Após o prazo, nenhuma modificação será aceita.
- Quem solicitar e não comparecer deve justificar a ausência.
- A justificativa estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor no Exterior e Voto em Trânsito
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito. Isso é possível caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Neste cenário, o voto é válido somente para o cargo de presidente.
Um eleitor com documento registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país. Esta regra se aplica ao dia da votação.
Datas das Eleições de Outubro
O primeiro turno será em 4 de outubro. Nele serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro. Pode ocorrer na disputa pelos cargos de governador e presidente. O eleitor volta às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.
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