Kaio César: Julgamento no STJD pode suspender atacante
A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o jogador. O incidente ocorreu no fim do primeiro tempo do empate por 1 a 1 entre Bahia e Corinthians. A decisão pode suspender Kaio César por um a três jogos.
Detalhes da Denúncia
Kaio César avançou na direção de Alejo Véliz após o apito final da primeira etapa. O atacante do Bahia caiu no gramado. Ele indicou ter sido atingido pelo jogador corintiano. A denúncia baseia-se no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Este artigo prevê punição para atos desleais ou hostis durante uma partida. O atacante foi enquadrado no parágrafo 1º, inciso II. Este trecho aborda empurrões contra companheiros ou adversários sem disputa de bola.
A 4ª Comissão Disciplinar do STJD analisará o processo. O auditor Gustavo Vaughn é o relator. A Procuradoria não denunciou Kaio César por agressão física. Imagens mostram conduta hostil, mas não um golpe comprovável.
O árbitro Ramon Abatti Abel não aplicou cartões aos envolvidos. O tumulto também não foi registrado na súmula da partida. Em caso de condenação, Kaio César poderá ser suspenso de uma a três partidas. O Corinthians pode recorrer ao Pleno do STJD.
Próximos Jogos de Kaio César
Uma eventual punição não impede Kaio César de jogar contra o Athletico-PR. O jogo será nesta quinta-feira, às 19h30 (de Brasília). O Campeonato Brasileiro segue para o Corinthians. O artigo 133 do CBJD é claro.
Os efeitos de uma decisão condenatória valem apenas no dia seguinte. Assim, qualquer pena aplicada na quinta-feira só produzirá efeitos a partir de sexta. Se condenado, a suspensão iniciará no próximo jogo do Corinthians.
Este compromisso é pelo Brasileirão, em 9 de agosto. O adversário será o Red Bull Bragantino, fora de casa.
Outros Envolvidos no Julgamento
Corinthians e Bahia também foram denunciados no mesmo processo. Ambos os clubes foram enquadrados nos artigos 206 e 257, parágrafo 3º, do CBJD. O artigo 257 trata de participação em conflito ou tumulto durante a partida.
Ele prevê multa de até R$ 20 mil aos clubes. O artigo 206 também consta na denúncia contra Corinthians e Bahia. Ramon Abatti Abel foi denunciado com base no artigo 266 do CBJD. Este artigo aborda a omissão ou registro inadequado de ocorrências.
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