Defensoria Pública de MS exonera servidora por lavagem
Kelen Torres atuava como assessora de defensor público de Primeira Instância. Ela trabalhava na unidade da DPE em Mundo Novo, município na fronteira com o Paraguai. A servidora estava no órgão público desde março de 2012. Seu salário bruto era de R$ 6,5 mil; o último líquido, em maio, foi de R$ 5,3 mil.
Exoneração por Sentença Judicial
A portaria foi assinada pelo defensor público-geral do Estado, Pedro Paulo Gasparini. Ela indica que a exoneração se deu pelo trânsito em julgado do processo contra Kelen. Assim, não há mais como reverter a condenação. A sentença inclui prisão por cinco anos, perda do cargo e proibição de atuar no Poder Público por dez anos.
Operação Laços de Família
Kelen Torres foi condenada em março de 2021 pela Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que ela cedeu sua conta ao cunhado. Jefferson Piovezan Azevedo Molina usava a conta para operações com dinheiro. O valor provinha do tráfico internacional de drogas.
Jefferson foi assassinado em 2017. Ele era apontado como articulador de uma quadrilha em Mundo Novo. Esta cidade faz fronteira com o Paraguai. Jefferson e seu pai, Silvio Molina, gerenciavam uma rede de contatos. Eles forneciam drogas para traficantes do Nordeste do Brasil. Silvio Molina, subtenente da Polícia Militar, foi denunciado pelo MPF e preso em junho de 2018. A organização criminosa foi desmantelada após a Operação Laços de Família.
Transações na Conta Bancária
Entre fevereiro e março de 2014, foram identificadas transações na conta de Kelen. Ao todo, foram seis créditos somando R$ 234.950.
- Cinco depósitos
- Uma transferência
Os valores foram sacados por Kelen em espécie. Isso aconteceu logo após os créditos. O dinheiro foi entregue à irmã dela, que era companheira de Jefferson. O MPF caracterizou a conta de Kelen como “conta de passagem”. Ela era usada para a movimentação financeira do grupo criminoso de Jefferson Molina.
Condenação e Penalidades
A condenação de Kelen Torres estabeleceu as seguintes penalidades:
- 5 anos e 2 meses de reclusão
- Perda do cargo público
- Interdição para o exercício de cargo ou função pública por 10 anos
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