Indenização Cliente: Privacidade Violada por Funcionário de Loja
A mulher realizou compras em uma unidade da loja em 26 de fevereiro de 2021. Após deixar o estabelecimento, ela passou a receber ligações e mensagens. Um homem se identificou como funcionário da empresa. Ele afirmou ter acesso ao sistema interno e às câmeras de monitoramento.
Abordagem Indevida por Funcionário
O funcionário descreveu o trajeto percorrido pela cliente. Ele enviou imagens captadas pelo circuito de segurança. Também revelou ter obtido o número de telefone dela. O acesso ocorreu por meio do sistema da empresa. Ele disse ter fotografado a motocicleta no estacionamento. Insistiu em encontrá-la, causando medo e intimidação na consumidora.
Diante da situação, a cliente ingressou com ação na Justiça. Ela alegou violação dos direitos à intimidade e privacidade. Também pediu indenização por danos morais. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, analisou o caso.
Decisão Judicial e Responsabilidade da Empresa
O magistrado concluiu que as mensagens eram autênticas. Elas demonstram o uso indevido de informações. O funcionário acessou esses dados devido às suas atividades na empresa. O juiz reconheceu a responsabilidade solidária da empresa e do ex-funcionário.
O sistema de videomonitoramento visa garantir segurança. Protege clientes, funcionários e o patrimônio da empresa. Ele não pode ser utilizado para fins particulares. Usar as imagens para localizar e abordar uma consumidora configura desvio. Isso afronta os direitos da personalidade.
A empresa responde pelos danos causados. Fornecedores devem adotar medidas para impedir acesso indevido. Eles precisam proteger dados pessoais e imagens de consumidores. O fato de o funcionário ter agido por interesse próprio não afasta a responsabilidade. O ilícito foi possível devido ao acesso que ele possuía em função do cargo.
A utilização indevida das imagens e informações pessoais foi suficiente. Causou sensação de vigilância e medo. Provocou invasão da esfera íntima da consumidora. Isso caracteriza o dano moral, sem exigir comprovação de prejuízo psicológico.
Além da indenização de R$ 20 mil, houve outras condenações. A empresa e o ex-funcionário pagarão custas processuais. Também arcarão com honorários advocatícios. O valor é de 15% sobre a condenação atualizada.
O ouro verde que lotava portos
Muito antes de o estado virar um gigante da soja, a extração braçal da erva-mate mandava na economia, com pequenos portos no rio Paraguai escoando fortunas para a bacia platina.
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