TJMS nega recurso e mantém júri de Nivaldo Souza, chefe de gabinete do TCE-MS, pela morte de pescador
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso e manteve o júri popular de Nivaldo Thiago Filho de Souza, réu pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, em Aquidauana, município da região oeste do Estado. O caso ocorreu em 1º de maio de 2021.
Para a defesa do atual chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, do TCE-MS, um relatório da Marinha deve ser anulado por violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Os advogados também sustentam que não há provas para a denúncia.
Voto divergente leva Nivaldo a júri por dolo eventual
O relator do recurso na 2ª Câmara Criminal, desembargador Carlos Eduardo Contar, discordou da tese de cerceamento de defesa, mas concordou que Nivaldo não deveria ser julgado pelo homicídio. “Por mais sofisticada que seja a argumentação ministerial, observa-se que não existem elementos probatórios mínimos de que o acusado tenha conduzido a embarcação embriagado e em excesso de velocidade e tampouco teve intenção ou assumiu o risco de causar o resultado de homicídio e tentativa de homicídio”, avaliou.
O juiz convocado Alexandre Corrêa Leite pediu vistas e depois abriu divergência. Para ele, ficou demonstrado que o chefe de gabinete não era habilitado para conduzir embarcações e estaria embriagado naquele dia. Leite listou as circunstâncias que, em conjunto, indicam dolo eventual:
- Condução sem habilitação: lancha de médio/grande porte sem a devida autorização.
- Embriaguez: admissão de consumo de bebida alcoólica e recusa ao teste de etilômetro.
- Velocidade incompatível: excesso de velocidade para o local do acidente.
- Invasão da mão de direção: manobra que teria causado a colisão.
O desembargador José Ale Ahmad Netto acompanhou a divergência, e o julgamento foi concluído com a rejeição do recurso. Com isso, a Vara Criminal deve agendar o júri nos próximos meses.
Acusação de homicídio e indenização
Nivaldo é acusado de homicídio doloso pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, após colisão de barcos no dia 1º de maio de 2021, em Aquidauana. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Nivaldo não possuía habilitação e estaria embriagado no momento do ocorrido.
A família da vítima também entrou com processo pedindo R$ 600 mil de indenização. Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras após a morte de Carlos, que era o provedor da casa. Ela afirma que a empresa do casal faliu e os rendimentos caíram.
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