TSE encerra prazo para pedido de voto em trânsito nas Eleições 2026 nesta quinta-feira (20)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade, podendo ser requerida para o primeiro turno, segundo ou ambos.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto. Na solicitação, o eleitor deve escolher o município onde pretende votar e indicar se deseja a transferência no primeiro turno, segundo turno ou ambos. Os locais com vagas disponíveis podem ser consultados pela internet, e a relação pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 20 de agosto.
Cargos disponíveis variam conforme o destino
Os cargos para os quais será possível votar dependem do local escolhido pelo eleitor. Confira as regras:
- Dentro do mesmo estado: Quem estiver em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado: Quem estiver em trânsito em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
- No exterior: Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a votação podem solicitar voto em trânsito, mas apenas para presidente.
Regras importantes e prazos
O período aberto até 20 de agosto também permite alterar ou cancelar uma solicitação já realizada. Depois de habilitado, o eleitor deve votar na seção designada; se não comparecer, precisa justificar a ausência. A transferência é temporária e não altera o domicílio eleitoral definitivo. O voto em trânsito não é permitido em seções no exterior. Eleitores inscritos no exterior votam exclusivamente para presidente e vice-presidente.
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