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Política

TSE encerra prazo para pedido de voto em trânsito nas Eleições 2026 nesta quinta-feira (20)

Eleitores fora do domicílio eleitoral têm até quinta-feira (20) para solicitar transferência temporária da seção de votação.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 16/08/2026 - 11:56 | Meu MS News
TSE encerra prazo para pedido de voto em trânsito nas Eleições 2026 nesta quinta-feira (20)
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade, podendo ser requerida para o primeiro turno, segundo ou ambos.

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto. Na solicitação, o eleitor deve escolher o município onde pretende votar e indicar se deseja a transferência no primeiro turno, segundo turno ou ambos. Os locais com vagas disponíveis podem ser consultados pela internet, e a relação pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 20 de agosto.

Cargos disponíveis variam conforme o destino

Os cargos para os quais será possível votar dependem do local escolhido pelo eleitor. Confira as regras:

  • Dentro do mesmo estado: Quem estiver em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Em outro estado: Quem estiver em trânsito em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
  • No exterior: Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a votação podem solicitar voto em trânsito, mas apenas para presidente.

Regras importantes e prazos

O período aberto até 20 de agosto também permite alterar ou cancelar uma solicitação já realizada. Depois de habilitado, o eleitor deve votar na seção designada; se não comparecer, precisa justificar a ausência. A transferência é temporária e não altera o domicílio eleitoral definitivo. O voto em trânsito não é permitido em seções no exterior. Eleitores inscritos no exterior votam exclusivamente para presidente e vice-presidente.

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