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Policial

Contran aprova ‘drogômetro’ e extingue multas por bafômetro enganado por pão de forma

Novas regras da Lei Seca criam teste para outras drogas e evitam falsos positivos de álcool residual.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 18/08/2026 - 13:38 | Meu MS News
Contran aprova ‘drogômetro’ e extingue multas por bafômetro enganado por pão de forma
Teste do bafômetro. (Foto: Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma resolução que atualiza a Lei Seca e introduz o chamado ‘drogômetro’. O dispositivo visa identificar substâncias psicoativas além do álcool. A norma também estabelece mecanismos para evitar falsos positivos provocados por alimentos como pão de forma e bombons de licor, que podem deixar resíduos de álcool na boca.

Fiscalização em duas etapas e fim dos enganos

A regulamentação cria uma fase de triagem nas operações de trânsito, com o uso de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa primeira verificação é apenas orientativa. A comprovação da embriaguez exige o bafômetro tradicional. Em caso de acidentes com mortes, o uso do bafômetro ou drogômetro se torna obrigatório.

Álcool residual exige reteste

A norma determina o reteste sempre que houver risco de álcool residual, comum em:

  • Alimentos e produtos: bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar traços alcoólicos temporários.
  • Procedimento: se o teste passivo der positivo, o agente deve realizar nova avaliação antes de qualquer conclusão.
  • Registro: o agente precisa documentar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora do condutor.

Drogômetro e substâncias psicoativas

A resolução amplia a fiscalização para outras drogas. O ‘drogômetro’ utilizará equipamentos certificados pelo Inmetro, combinados com verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O auto de infração deve especificar qual substância foi detectada. A simples presença de vestígios, contudo, não é suficiente para configurar infração; são necessários meios técnicos e científicos.

Recusa do condutor e punições

Quem se recusar a fazer o teste continuará sujeito a multa gravíssima, com valor multiplicado por dez, e suspensão da CNH por 12 meses. A norma proíbe que, em uma mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob efeito de substância e por recusa ao exame.

Adaptação e prazos

A resolução já está em vigor, mas as fichas de fiscalização e códigos de infração serão atualizados 60 dias após a publicação. O Detran-MS, procurado pelo Jornal Midiamax, não respondeu sobre quais medidas já adota ou sobre o prazo para adequação.

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