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Policial

Augusto Torres Florindo, policial civil de MS, é absolvido após confessar e ser preso com R$ 130 mil de contrabando

Juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu o policial por insuficiência de provas, apesar da confissão e flagrante.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 19/08/2026 - 17:17 | Meu MS News
Augusto Torres Florindo, policial civil de MS, é absolvido após confessar e ser preso com R$ 130 mil de contrabando
Augusto Torres Galvão Florindo, policial do Garras, durante interrogatório. (Reprodução)

O policial civil de Mato Grosso do Sul, Augusto Torres Florindo, foi absolvido nesta quarta-feira (19) pela Justiça Federal, mesmo após confessar o recebimento de R$ 130 mil oriundos de contrabando e ter sido preso em flagrante em novembro de 2025. A sentença, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, também absolveu o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e sua esposa, ambos denunciados por envolvimento no esquema.

Absolvição por falta de provas sobre a finalidade do dinheiro

O magistrado reconheceu que o dinheiro apreendido tinha origem ilícita, mas afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou a relação direta entre o valor e o cargo público de Augusto. “Não houve demonstração da finalidade da entrega do dinheiro a Augusto, e se essa entrega estava relacionada a algum fato ou ato a ser praticado ou omitido em função do cargo público que ocupava”, escreveu o juiz na sentença.

Alegações da defesa e laudo psiquiátrico

A defesa de Augusto tentou anular a prisão em flagrante alegando que o policial ficou incomunicável e que, no interrogatório, não estava em plenas faculdades mentais. O juiz rejeitou os argumentos: “Não estava incomunicável, estava detido”. Sobre o laudo psiquiátrico, o magistrado destacou que, apesar de constatar desvio de atenção, não foi comprovado que isso interferisse no depoimento.

O juiz também reforçou que o MPF não juntou provas de que Augusto atuava em auxílio a atividades de contrabando ou que os valores recebidos estivessem ligados ao exercício da função de policial civil. “Diante da insuficiência probatória, a absolvição dos réus é medida que se impõe, nos termos da cláusula geral absolutória (inc. VII do art. 386 do CPP)”, finalizou o magistrado.

Prisão em flagrante e confissão do policial

Augusto foi preso em novembro de 2025, afastado do cargo e reintegrado em fevereiro deste ano. Agentes da Polícia Federal (PF) relataram que, durante a abordagem, encontraram mais de R$ 100 mil no veículo do policial. A denúncia anônima indicava que uma mulher faria um saque bancário em Campo Grande para pagamento de ilícitos relacionados a descaminho.

  • Flagrante: Marcelo e a mulher sacaram o dinheiro e entregaram a Augusto no estacionamento de um supermercado.
  • Confissão: Augusto admitiu que o dinheiro era de venda de produtos contrabandeados desviados em apreensões policiais.
  • Defesa de Marcelo: Ele afirmou que a transação era “pagamento de cigarros eletrônicos”, sem detalhar a ilegalidade.

Decisão judicial controversa

A sentença gerou debate sobre a suficiência de provas em casos de corrupção. Apesar da confissão e do flagrante, o juiz considerou que o vínculo entre o dinheiro e o cargo público não foi demonstrado. A PF e o MPF ainda podem recorrer.

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