Homem é condenado a 4 anos por matar cinco filhotes em canil no Aero Rancho
Um homem foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por maltratar e matar cinco filhotes de cachorro em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal. A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, já que a condenação é superior a quatro anos de reclusão.
Crime ocorreu em fevereiro de 2024 no Aero Rancho
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 9 de fevereiro de 2024. O homem estava na casa da mãe, no bairro Aero Rancho, quando, após uma discussão, foi até os fundos do imóvel, onde havia um canil. No local, ele colocou os cinco filhotes de cachorro dentro de uma fossa, utilizando o tubo de suspiro. Os animais não puderam ser retirados e morreram.
A mãe do acusado afirmou que os filhotes tinham cerca de uma semana de vida e que ouviu os animais latindo dentro da fossa depois que o filho cometeu o crime. A versão foi confirmada pelo irmão do homem, que tentou remover os animais da fossa, mas, pela estrutura, não conseguiu.
Defesa alegou efeito de drogas, mas juiz rejeitou argumento
A defesa do homem alegou que ele não tinha a intenção de maltratar os filhotes, mas, sim, de atingir emocionalmente a própria mãe. Além disso, sustentou que ele estava sob efeito de drogas e álcool. Os argumentos, porém, não foram aceitos, pois ele tinha a consciência de que colocar os animais dentro de uma fossa provocaria a morte desses filhotes.
Pena-base foi aumentada pela morte dos animais
Embora não tenha sido possível realizar exame nos corpos dos animais, já que eles não foram retirados da fossa, o juiz destacou que os demais elementos de prova foram suficientes para comprovar o crime. A pena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 97 dias-multa. Com a aplicação da causa de aumento prevista para os casos em que ocorre a morte do animal, a pena passou para 3 anos, 2 meses e 15 dias.
Como foram cinco animais atingidos, foi aplicado o concurso formal, com aumento de um terço, chegando-se à pena definitiva de:
- Reclusão: 4 anos, 3 meses e 10 dias
- Dias-multa: 150 dias-multa
- Proibição: Não poderá manter animais domésticos sob tutela pelo mesmo período da pena
Por fim, a defesa ainda pode recorrer da decisão.
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