TRE-SP derruba uma das condenações de Marçal à inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, em sessão plenária nesta terça-feira (25), uma das condenações que tornavam o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A Corte, por maioria, afastou a acusação de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, na qual Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista.
Decisão por 5 votos a 1
O relator do caso, juiz Cláudio Langroiva, votou pela manutenção da inelegibilidade, mas foi vencido pelos desembargadores Roberto Maia, Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti, Danyelle Galvão e pelo juiz Regis de Castilho. Este último sustentou que as declarações de Marçal questionando o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça não configuraram crime, mas sim exercício do direito de manifestação.
“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados”, afirmou Castilho em seu voto. Em relação ao site criado por Marçal, que supostamente incentivava eleitores a burlar regras de arrecadação, o juiz entendeu que não houve comprovação de engajamento que configurasse abuso econômico.
Outros processos em andamento
Marçal ainda responde a outras ações. Em novembro de 2024, o TRE-SP já havia revertido outra condenação – referente à venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix –, mas o caso segue para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em dezembro de 2024, a Corte manteve a inelegibilidade de oito anos por conta de um “concurso de cortes” nas redes sociais, além de multa de R$ 420 mil. Essa decisão ainda pode ser contestada no TSE.
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