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Policial

Justiça de MS condena trio por contrabando de agrotóxico do Paraguai

Três homens foram condenados pela Justiça Federal em Ponta Porã por transportar 3,4 mil litros de herbicida proibido do Paraguai.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 04/09/2026 - 09:26 | Meu MS News
Justiça de MS condena trio por contrabando de agrotóxico do Paraguai
Imagem ilustrativa. (Reprodução)

Três homens foram condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul por transporte e importação ilegal de agrotóxico de origem paraguaia, cuja comercialização é proibida no Brasil. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã, que apontou a existência de uma estrutura organizada para a entrada da substância no país.

Flagrante na rodovia MS-164

O trio foi preso em flagrante durante fiscalização na rodovia MS-164, em Ponta Porã, próxima à fronteira com o Paraguai. Na ocasião, policiais localizaram 3,4 mil litros de agrotóxico dentro de um caminhão. O material estava armazenado em grandes reservatórios e galões, inicialmente apresentado como fertilizante agrícola.

Herbicida proibido: Paraquat

A carga foi identificada como herbicida Paraquat, substância cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil. Uma auditoria técnica apontou inconsistências na documentação e características compatíveis com o produto. Laudos periciais confirmaram a presença da substância.

Segundo a magistrada que julgou o processo, “a tipicidade, a materialidade e a autoria dos crimes de importação irregular de agrotóxico e de associação criminosa estão comprovadas além de qualquer dúvida razoável”. A sentença destacou a gravidade da operação devido ao volume da carga e aos riscos à saúde e ao meio ambiente.

Divisão de funções e penas

A juíza federal concluiu que havia divisão de funções entre os envolvidos, com atuação coordenada no transporte, no uso de empresa de fachada e na emissão de documentação falsa. As penas aplicadas foram:

  • Dois réus: condenados por transporte irregular de agrotóxicos, associação criminosa e uso de documento particular falso.
  • Um réu: condenado por transporte irregular de agrotóxicos e associação criminosa.

As penas variam de três anos e seis meses a quatro anos e seis meses de reclusão.

Provas e decisão

O auto de apreensão em flagrante, o laudo pericial e o parecer técnico foram considerados na decisão. Durante a prisão, foi encontrada uma nota fiscal em nome de uma empresa sediada em Ponta Porã, mas a autenticidade do documento foi questionada.

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