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Policial

Polícia Civil de MS cria relatório para detalhar locais de crime

Ferramenta padroniza informações do primeiro atendimento a ocorrências de homicídio, feminicídio e outras mortes.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 04/09/2026 - 09:28 | Meu MS News
Polícia Civil de MS cria relatório para detalhar locais de crime
Imagem ilustrativa. (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

A Polícia Civil de MS (PCMS) instituiu o Relatório Preliminar de Local de Crime, ferramenta para padronizar e ampliar o registro de informações coletadas no primeiro atendimento a ocorrências policiais. O documento será usado em homicídios e feminicídios, consumados ou tentados, e em outros casos de morte violenta.

A medida foi publicada pelo delegado-geral da Polícia Civil e considera a evolução tecnológica dos procedimentos de polícia judiciária e a consolidação do inquérito policial em ambiente digital. O objetivo é aperfeiçoar o trabalho das unidades policiais em locais que envolvam morte violenta, localização de cadáver ou ossada e situações que exijam registro detalhado das condições iniciais.

Relatório vale para homicídios e feminicídios

Segundo a regulamentação, as informações do primeiro atendimento são essenciais para definir linhas de investigação, preservar elementos informativos e conduzir a apuração criminal. A ferramenta será aplicada nos seguintes casos:

  • Homicídio consumado e tentado;
  • Feminicídio consumado e tentado;
  • Latrocínio consumado e tentado;
  • Suicídio;
  • Achado de cadáver ou de ossada;
  • Mortes a esclarecer.

Também entram na lista mortes decorrentes de intervenção de agente do Estado e outras ocorrências com resultado morte ou características excepcionais, quando a autoridade policial considerar pertinente. A classificação inicial tem finalidade operacional e pode ser alterada conforme o avanço das investigações.

Polícia Civil define regras para relatório digital

O relatório será gerado em ambiente eletrônico institucional, em formato nato-digital, com modelo aprovado e disponibilizado pela Delegacia-Geral da Polícia Civil. O preenchimento deve ocorrer, preferencialmente, ainda no local da ocorrência ou imediatamente após a liberação da área.

A responsabilidade pelo registro é do policial civil que atender a ocorrência, com orientação da autoridade policial do caso. Se o delegado estiver no local, ele pode elaborar o documento diretamente ou designar outro integrante da equipe.

O que o relatório vai registrar

O documento deve reunir, quando disponíveis, informações sobre boletim de ocorrência, horários do fato, acionamento e chegada da equipe, endereço e coordenadas geográficas. Também serão descritas as características do ambiente interno e externo, as condições de preservação do local e possíveis sinais de alteração.

  • Equipes presentes: forças de segurança, órgãos públicos, emergência, peritos e outros agentes;
  • Elementos de interesse: vestígios, objetos, instrumentos, documentos e dispositivos eletrônicos;
  • Cadeia de custódia: lacres e formulários, quando existirem;
  • Vítima: posição e características visualmente constatáveis, sem conclusões exclusivas da perícia;
  • Investigação preliminar: possível autoria, meios empregados, veículos, instrumentos e testemunhas.

O relatório também prevê o levantamento de câmeras de videomonitoramento nas proximidades, com registro das providências para preservar ou obter as imagens. O material fotográfico produzido no atendimento deve ser incluído, e o georreferenciamento será usado sempre que houver disponibilidade técnica.

Ferramenta não substitui a perícia

A regulamentação inclui captura nativa de imagens, registro estruturado de vestígios e lacres, identificação de agentes públicos presentes e assinatura digital. O objetivo é garantir integridade, autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade aos registros, em conformidade com as normas de cadeia de custódia.

Apesar de reunir informações relevantes para a investigação, o relatório não substitui o trabalho pericial. O documento tem caráter informativo e de apoio à polícia judiciária, sem substituir exame pericial, laudo oficial ou outras providências técnico-científicas exigidas pela legislação.

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