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Policial

Justiça Federal nega liberdade a líder de grupo com R$ 12 milhões em cocaína no MS

Justiça Federal mantém preso suspeito de liderar organização que armazenava 551 kg de cocaína em galpão em Ponta Porã.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 07/09/2026 - 15:46 | Meu MS News
Justiça Federal nega liberdade a líder de grupo com R$ 12 milhões em cocaína no MS
Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou o pedido de liberdade e a substituição de medidas cautelares para um dos presos na Operação Lucis, apontado como líder do grupo. A organização criminosa mantinha um galpão em Mato Grosso do Sul com R$ 12 milhões em cocaína.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 19 de maio, investigando tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes. A investigação começou após a apreensão de aproximadamente 551,9 quilos de cocaína em um galpão em Ponta Porã, em dezembro de 2024.

Mandados e apreensões em quatro estados

Na ocasião, a PF cumpriu:

  • 9 mandados de prisão preventiva
  • 32 mandados de busca e apreensão
  • Medidas de sequestro de bens, valores e imóveis

As ações ocorreram nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Mato Grosso e Bahia.

Papel do líder na organização

Segundo a denúncia, o suspeito foi denunciado por associação para o tráfico internacional, por duas vezes. Ele ocupava posição hierárquica de liderança, funcionando como elo de coordenação entre a cúpula e os núcleos operacionais, com atuação gerencial e financeira.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O pedido foi negado na última quinta-feira (3).

Fundação da prisão mantida

O juiz destacou que a necessidade da prisão não se baseou apenas na possibilidade de fuga para o Paraguai, mas também na gravidade da conduta, na posição de liderança e no risco à ordem pública pela possível reiteração criminosa.

“A ausência de apreensão de entorpecentes, armas ou valores na residência do requerente é circunstância que, isoladamente, não afasta os fundamentos cautelares já reconhecidos”, diz trecho da decisão.

O magistrado concluiu que não houve elementos fáticos ou jurídicos novos que justificassem a soltura, mantendo a prisão preventiva.

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