Andarilho que cegou transplantado tem habeas corpus negado em Campo Grande
Justiça mantém prisão preventiva
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública em favor do andarilho de 26 anos que agrediu um paciente transplantado de córnea em frente a uma clínica na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, na Chácara Cachoeira, em Campo Grande. Ele está preso preventivamente desde 26 de janeiro, quando ocorreu o crime. O agressor já possuía ao menos sete registros policiais pelo mesmo tipo de crime.
Reavaliação da prisão
Em maio, a prisão foi reavaliada e mantida. Em abril, o andarilho passou pela primeira audiência de instrução e julgamento. Durante a sessão, ele esteve presente e esboçou sorrisos, o que chamou a atenção do juiz Henrique Kaster. Questionado, o réu alegou que estava com a boca ressecada. Em depoimento, negou as agressões, mesmo com as câmeras de segurança registrando os ataques. Disse que na época estava em abrigo por problemas com álcool e que teria tropeçado no pé da segunda vítima, achando que ela poderia estar armada.
Vítima ficou legalmente cega
Durante a audiência, o médico que atende a vítima explicou que o paciente perdeu totalmente a visão do olho que foi transplantado. “A agressão atingiu justamente o olho bom. Anatomicamente, conseguimos reconstituir o olho, porém, funcionalmente, ele não recuperou quase nada. É legalmente cego, infelizmente, não tem como recuperar pela lesão que sofreu na retina”, afirmou o médico. A vítima, de 44 anos, agora mora com um familiar e não consegue realizar atividades simples, como cozinhar ou se locomover sozinho.
Agressão registrada por câmeras
Câmeras de segurança flagraram o momento em que o paciente transplantado foi agredido. Por volta das 5h12, ele aguardava a clínica abrir para o acompanhamento pós-transplante. O andarilho se aproximou e desferiu socos no rosto, fazendo a vítima cair. Ela se levantou, mas foi novamente agredida até conseguir fugir. Horas depois, o suspeito foi preso após praticar nova agressão, sem motivo aparente, também em frente à clínica.
A Defensoria Pública recorreu, mas o pedido de habeas corpus foi negado na última semana de agosto. No documento, o juiz escreveu: “Ante o exposto, nego a concessão ao Habeas Corpus impetrado”. O réu permanece preso.
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